Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu flexibilizar ainda mais as medidas de isolamento social para impedir a disseminação da Covid-19. Nesta segunda-feira (21), o chefe do Palácio do Buriti autorizou a retomada de diversas atividades, dentre elas:
- Eventos corporativos;
- Eventos esportivos;
- Uso de piscinas em clubes;
- Uso de provadores em lojas;
- Parques de diversão e de jogos eletrônicos, brinquedotecas e áreas de recreação;
- Eventos em museus;
- Pontos de Encontro Comunitários (PECs).
O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça (22), quando começa a valer. Apesar da liberação, devem ser obedecidos protocolos e medidas de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.
Boates, casos noturnas e eventos que exijam licença do Executivo continuam proibidos de funcionar.
Regras específicas
O texto também traz uma série de regras para cada um dos setores beneficiados. Os eventos corporativos devem obedecer o seguinte cronograma:
- Público de até 100 pessoas: a partir de 6 de outubro
- Público de até 300 pessoas: a partir de 27 de outubro
- Público de até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro
- Público de até mil pessoas, a partir de 8 de dezembro
- Público acima de mil pessoas, a partir de 5 de janeiro
Além disso, os organizadores dessas solenidades deverão cumprir as seguintes normas:
- Garantir o distanciamento social entre participantes;
- Limitar grupos de até seis pessoas;
- Definir áreas para consumo e para comercialização de bebidas e alimentos, conforme; determina procolos de segurança dos setores;
- Organizar filas de entrada e saída;
- A cada 50 presentes, ter um profissional qualificado capaz de instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras;
- Garantir que o espaço do evento tenha informações sobre as medidas obrigatórias;
- Manter o distanciamento de 2 metros entre mesas;
- Vender ingressos online;
- Proibir uso de secadores de mãos para banheiros;
- Restringir quantidade de participantes para uma pessoa a cada quatro metros quadrados;
- Fixar uma placa com informações sobre a capacidade do espaço;
- Higienizar material que será distribuído, móveis, equipamentos e objetos, antes e após o evento;
- Eventos agropecuários devem obedecer as mesmas orientações.
Já para a realização das competições esportivas profissionais, as regras são:
- Cumprimento dos protocolos de medidas e segurança gerais;
- As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
- Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
- proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
- Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento;
- s atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
- Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes do uso;
- O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários;
- O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
- Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
- Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
- Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
No caso dos clubes, devem ser cumpridas as seguintes medidas de uso:
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais;
- Aferição da temperatura dos frequentadores;
- Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
- Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos.
Parques de diversão e temáticos precisam garantir:
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos;
- Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída dos brinquedos;
- Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
- Organização dos espaços físicos e assentos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a seis pessoas;
- Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
- Limpar todos os ambientes do parque, a cada duas horas, especialmente banheiros, guarda-volumes, balcões, objetos, escadas, superfícies e utensílios de trabalho;
- Proibir a utilização de equipamentos de uso comum que não forem higienizados;
- Garantir que, no local, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Vendas de ingressos exclusivamente online;
- Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
- Restrição da capacidade do parque, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências;
- Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no local, haja, no mínimo, 1 profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.
Fiscalização
Além disso, o chefe do Palácio do Buriti decidiu redistribuir as responsabilidades de fiscalização. Nos parques, por exemplo, a Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e as administrações regionais ficarão responsáveis por checar se os visitantes cumprem as regras.
No caso dos clubes recreativos e das competições esportivas, a fiscalização ficará a cargo do DF Legal e da SEL, em parceria com a Vigilância Sanitária e as forças de segurança.
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Competições e eventos agropecuários terão supervisão do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
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