Por Walder Galvão, G1 DF


Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu flexibilizar ainda mais as medidas de isolamento social para impedir a disseminação da Covid-19. Nesta segunda-feira (21), o chefe do Palácio do Buriti autorizou a retomada de diversas atividades, dentre elas:

  • Eventos corporativos;
  • Eventos esportivos;
  • Uso de piscinas em clubes;
  • Uso de provadores em lojas;
  • Parques de diversão e de jogos eletrônicos, brinquedotecas e áreas de recreação;
  • Eventos em museus;
  • Pontos de Encontro Comunitários (PECs).

O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça (22), quando começa a valer. Apesar da liberação, devem ser obedecidos protocolos e medidas de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.

Boates, casos noturnas e eventos que exijam licença do Executivo continuam proibidos de funcionar.

Regras específicas

O texto também traz uma série de regras para cada um dos setores beneficiados. Os eventos corporativos devem obedecer o seguinte cronograma:

  • Público de até 100 pessoas: a partir de 6 de outubro
  • Público de até 300 pessoas: a partir de 27 de outubro
  • Público de até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro
  • Público de até mil pessoas, a partir de 8 de dezembro
  • Público acima de mil pessoas, a partir de 5 de janeiro

Além disso, os organizadores dessas solenidades deverão cumprir as seguintes normas:

  1. Garantir o distanciamento social entre participantes;
  2. Limitar grupos de até seis pessoas;
  3. Definir áreas para consumo e para comercialização de bebidas e alimentos, conforme; determina procolos de segurança dos setores;
  4. Organizar filas de entrada e saída;
  5. A cada 50 presentes, ter um profissional qualificado capaz de instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras;
  6. Garantir que o espaço do evento tenha informações sobre as medidas obrigatórias;
  7. Manter o distanciamento de 2 metros entre mesas;
  8. Vender ingressos online;
  9. Proibir uso de secadores de mãos para banheiros;
  10. Restringir quantidade de participantes para uma pessoa a cada quatro metros quadrados;
  11. Fixar uma placa com informações sobre a capacidade do espaço;
  12. Higienizar material que será distribuído, móveis, equipamentos e objetos, antes e após o evento;
  13. Eventos agropecuários devem obedecer as mesmas orientações.

Já para a realização das competições esportivas profissionais, as regras são:

  1. Cumprimento dos protocolos de medidas e segurança gerais;
  2. As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
  3. Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
  4. proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
  5. Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento;
  6. s atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
  7. Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes do uso;
  8. O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários;
  9. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
  10. Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
  11. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
  12. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.

No caso dos clubes, devem ser cumpridas as seguintes medidas de uso:

  1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais;
  2. Aferição da temperatura dos frequentadores;
  3. Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
  4. Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos.

Parques de diversão e temáticos precisam garantir:

  1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos;
  2. Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída dos brinquedos;
  3. Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
  4. Organização dos espaços físicos e assentos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a seis pessoas;
  5. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes;
  6. Limpar todos os ambientes do parque, a cada duas horas, especialmente banheiros, guarda-volumes, balcões, objetos, escadas, superfícies e utensílios de trabalho;
  7. Proibir a utilização de equipamentos de uso comum que não forem higienizados;
  8. Garantir que, no local, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
  9. Vendas de ingressos exclusivamente online;
  10. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
  11. Restrição da capacidade do parque, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências;
  12. Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no local, haja, no mínimo, 1 profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.

Fiscalização

Além disso, o chefe do Palácio do Buriti decidiu redistribuir as responsabilidades de fiscalização. Nos parques, por exemplo, a Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e as administrações regionais ficarão responsáveis por checar se os visitantes cumprem as regras.

No caso dos clubes recreativos e das competições esportivas, a fiscalização ficará a cargo do DF Legal e da SEL, em parceria com a Vigilância Sanitária e as forças de segurança.

Estudo da UnB mostra redução em transmissão do coronavírus no DF

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Competições e eventos agropecuários terão supervisão do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.

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