Por G1 SE


Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe — Foto: Azael Neto

O juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara, concedeu liminar obrigando a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju a financiarem a retomada imediata de cirurgias oncológicas no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS).

A decisão foi tomada diante da apuração feita pelo Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual, a paralização foi motivada pela pandemia e não foi retomada diante de impasses quanto à habilitação da unidade para o tratamento oncológico, que tem como responsabilidade o Município e o Ministério da Saúde. A falta de contrato válido, com o município, é outro impedimento.

Justiça concede liminar para retomada imediata de cirurgias oncológicas no HU

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O MPF entendia que era necessário repelir a alegação do município de não ter responsabilidade para responder à ação. “A súbita interrupção das cirurgias oncológicas no HU-UFS deu ensejo a um problema de saúde pública”, explicou o juiz federal.

A Justiça determinou ainda que, no prazo máximo de cinco dias, cada envolvido no processo deposite um terço de R$ 845.454,54, em conta judicial. O valor, baseado na Tabela SUS, corresponde ao custo estimado para as cirurgias dos 300 pacientes atualmente na fila pelos procedimentos. O estado, no processo, tinha oferecido o depósito, sem prejuízo de posteriormente reivindicar o ressarcimento dos demais entes.

A União também ficou obrigada a informar a situação atual do processo administrativo de habilitação do HU como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Oncologia (Unacon), além de apresentar cópia do procedimento à Justiça. Também deverá explicar se existe alguma pendente a ser cumprida pelo hospital ou pelos demais entes. Caso não existam, a análise deve ser concluída em no máximo 30 dias. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 10 mil.

Que dizem as partes

Através de nota, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS), disse que foi intimado nesta quarta-feira. “Neste momento, o Setor Jurídico do HU-UFS está analisando o conteúdo da liminar, a fim de conceder subsídios aos gestores que cumprirão a decisão judicial na sua integralidade. Ressalte-se que o HU-UFS tem prazo de dez dias para fornecer à Justiça Federal o cronograma com data estimada para realização das cirurgias”.

Por nota, a Secretaria da Saúde de Aracaju informou que a atual Política Nacional de Saúde prevê que o tratamento de pacientes oncológicos deve ser feito apenas por instituições que possuem habilitação específica junto ao Ministério da Saúde e que, na capital sergipana, segundo a secretaria, apenas o Hospital Cirurgia e o Hospital de Urgência de Sergipe são habilitados. A Secretaria afirmou ainda que vai cumprir a determinação judicial para melhorar a assistência que já vem sendo prestada.

A Secretaria de Estado da Saúde e União não se manifestou até o momento.

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