Ação do MPT contra Prefeitura de Campinas cobra afastamento de 185 profissionais da educação com comorbidades sem segunda dose

Servidores ainda não completaram esquema vacinal contra a Covid-19, mas seguem em trabalho nas escolas. Órgão pede condenação por danos morais de R$ 800 mil, além de multa.

Por G1 Campinas e Região


Salas de aula têm capacidade limitada a 35% e permanência por até 3h — Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil contra a Prefeitura de Campinas (SP), nesta quarta-feira (28), para pedir à Justiça que 185 profissionais da educação municipal que possuem comorbidades da Covid-19 e ainda não completaram o esquema vacinal sejam afastados do trabalho presencial sem a perda do salário.

Na ação, com pedido de liminar, o MPT requer o pagamento de multa diária de R$ 30 mil se a prefeitura descumprir a possível determinação judicial. Além disso, quer que a administração municipal seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil por expor "desnecessariamente a risco acentuado os trabalhadores da educação com comorbidades e sem a imunização completa".

O processo será analisado pela Justiça Trabalhista de Campinas. Para o MPT, os profissionais só devem trabalhar de forma presencial 14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina, tempo suficiente para os imunizantes façam efeito completo.

No entanto, os servidores seguem atuando nas escolas desde a retomada das atividades presenciais, em 3 de maio.

Em nota, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada da ação e vai apresentar defesa durante o processo judicial.

Afastamento não traria prejuízo para ensino, diz MPT

Na ação, a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck afirma que, do total de 5.072 profissionais da educação municipal, cerca de 900 possuem comorbidades e apenas 185 não estão integralmente imunizados, o que indica que menos de 4% do quadro total de funcionários seria afastado.

A data mais distante para que estes profissionais recebam a 2ª dose da vacina não ultrapassa o fim do mês de setembro, completa o MPT.

"Portanto, o afastamento desses profissionais por um curto período, sobretudo se considerado que o segundo semestre letivo perdurará até o final do ano, fica evidenciado que não há qualquer prejuízo as atividades escolares presenciais", argumenta o órgão.

Pedido de afastamento desde maio

Em 18 de maio, o MPT decidiu que a prefeitura deveria afastar, em oito dias, os profissionais da educação municipal que possuem comorbidades do trabalho presencial. Na época, a administração respondeu com a solicitação de que o órgão reconsiderasse que a determinação.

No entanto, o MPT manteve a posição sobre a necessidade da prefeitura afastar do trabalho presencial estes profissionais e deu prazo até 18 de junho para que a administração municipal indicasse quais trabalhadores estão imunizados ou não e se foram realocados para funções remotas.

O pedido da lista foi feito após a prefeitura informar que cerca de 90% dos profissionais com doenças preexistentes (comorbidades) já foram imunizados, mas revelar dificuldade em apresentar dados exatos pelo fato do controle ser do governo estadual.

Comorbidades

A discussão o afastamento ocorre em meio ao inquérito do MPT que acompanha o retorno das aulas nas escolas da rede municipal.

As comorbidades consideradas pela procuradora foram definidas no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada, do Ministério da Saúde. Veja abaixo:

  • cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
  • pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC);
  • imunodeprimidos;
  • doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); e
  • diabéticos.

Retomada durante pandemia

Na rede municipal, as aulas presenciais foram reiniciadas em 26 de abril nas escolas de ensino fundamental, após 13 meses de suspensão por conta da pandemia. Já nas creches, o retorno presencial ocorreu em 3 de maio. As atividades nas escolas estaduais e particulares foram retomadas em 19 de abril.

Dentre as regras necessárias para retomada estava o limite de 35% da capacidade das salas de aula, o distanciamento de 1,5 metro entre carteiras e a redução de 5h para 3h no período de tempo que a criança fica na escola.

Antes do reinício, o Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa) inspecionou as escolas para identificar quais deveriam passar por adequações para cumprir as regras sanitárias de afastamento entre carteiras e medidas de higiene.

VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região