Por Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA


Resex Tapajós-Arapiuns — Foto: Andressa Azevedo/Editoria de Arte/Arquivo

O juiz federal substituto Felipe Gontijo, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, determinou a suspensão das reuniões do Conselho Deliberativo (Condel) da Resex Tapajós Arapiuns, que seriam realizadas nos dias 22 e 23 deste mês, em Vila Boim, em Santarém, oeste do Pará, que iriam tratar sobre o plano de manejo em favor da cooperativa “Coopemaro”, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

O pedido de liminar para suspensão das reuniões, assim como, a suspensão dos efeitos da Portaria n. 223/2019/ICMBio, que aprovou Plano de Manejo Florestal Sustentável em favor da Cooprunã, foi feito pelo Conselho Índigena Tapajós Arapiuns (Cita) e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), sob a alegação de que há risco de prejuízos aos povos indígenas que vivem em comunidade da Resex, por não terem tido oportunidade de participar das discussões sobre os planos de manejo.

Felipe Gontijo não atendeu o pedido para suspensão dos efeitos da portaria, porque houve consulta às instâncias deliberativas, e mesmo os autores da ação (Cita e STTR) alegando que as consultas não contemplariam de forma devida todos os povos a serem afetados, não demonstraram em que dimensão não foram atendidas as condicionantes do art. 6º, da Convenção n. 169, da OIT.

Em atendimento ao pedido do Cita e do STTR. O juiz federal determinou que não sejam realizados procedimentos para autorização de Plano de Manejo Florestal Comunitário pela Coopemaro e outras cooperativas, até nova deliberação da justiça, sob pena de multa de R$ 50 mil, por descumprimento.

Em sua decisão, Felipe Gontijo ressaltou, que dentre outros povos tradicionais, há, no seio do território da Resex Tapajós Arapiuns, diversas comunidades e povos indígenas, no total aproximado de 8 mil pessoas, e que tais povos, conforme o art. 6º, I, “a”, da Convenção n. 169, da OIT, antes da tomada de decisões que possam afetar o modo tradicional de vida deles, deverão ser previamente ouvidos, de forma adequada. Disse ainda, que a consulta deve ser prévia, antes da tomada de decisão, assim com, devem efetivamente, poder influir nas deliberações.

“Assim sendo, além de o pequeno lapso entre a marcação das reuniões e data para a realização demonstrar, a toda evidência, a inexistência de necessária e devida consulta prévia das comunidades tradicionais, nos termos do art. 6º, da Convenção n. 169, da OIT, o atual cenário de restrição sanitária agrava, ainda mais, o embaraço para que os comunitários sejam, efetivamente, previamente ouvidos”, observou o juiz.

Felipe Gontijo lembrou ainda que o Decreto Municipal n. 264/2020, do Prefeito de Santarém, proíbe, no art. 34, a realização de eventos que possam provocar aglomeração de mais de 300 pessoas. “Assim sendo, também por evidente afronta ao comando da norma municipal, as reuniões, por ora, não devem ocorrer”, pontuou.

O ICMBio informou que ainda não foi notificado da suspensão das reuniões.

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