O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu marcar para amanhã a votação da medida provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada de trabalho e salário em até 70% e a suspensão dos contratos de trabalho durante a crise do coronavírus. O objetivo da MP é evitar demissões e ajudar as empresas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados há alguma semanas e aguarda apreciação dos senadores há algumas semanas.
A informação foi confirmada ao Valor, há pouco, por interlocutores. A decisão de Alcolumbre de marcar a votação acontece após o presidente do Senado receber pedidos para que o tema fosse levado ao plenário. Isso porque, apesar de a validade da MP ter sido prorrogada, os parlamentares estão preocupados com os efeitos desse prorrogação para os contratos de trabalho que já foram suspensos por 60 dias, como determina a MP.
"Houve, desde o dia em que foi marcada essa primeira votação, que foi na semana passada, um entendimento equivocado com relação à suspensão dos 60 dias, que venceram no dia 1º de junho. E, ao presidente Davi prorrogar a medida provisória por mais 60 dias, nós tivemos um entendimento de que seria automática também essa prorrogação da suspensão dos 60 dias. E o fato é que não é. Para se prorrogar [a suspensão], precisamos aprovar urgentemente, no Senado, esse projeto que dá autorização ao presidente [da República] fazer por decreto essa prorrogação", alertou o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. Uma das inclusões feitas pelo relator da Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), para convencer parlamentares a votarem a MP, foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para terminar no fim de 2020.
Na MP original, o valor do auxílio pago para compensar o corte de jornada ou a suspensão do contrato teria como base o seguro-desemprego, que tem como teto R$ 1.813. Caso a remuneração fosse até esse montante, o governo compensaria toda a perda salarial.
Outra alteração feita foi em relação a participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Caso o faturamento seja inferior a R$ 4,8 bilhões, o piso continua sendo R$ 3.135, como trazia o texto original da MP para todos os casos.
(Esta reportagem foi publicada originalmente no Valor PRO, serviço de informações e notícias em tempo real do Valor Econômico)