Economia

Supremo concede liminar ao Rio Grande do Sul para não seguir nova previdência dos militares

Governo gaúcho que aplicar alíquota de 14% aos militares estaduais e não os 9,5% determinada pelas novas regras federais
Previdência dos militares Foto: Marcelo Régua / Agência O Globo
Previdência dos militares Foto: Marcelo Régua / Agência O Globo

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite desta quarta-feira liminar ao governo do Rio Grande do Sul para impedir que o governo federal possa aplicar sanções administrativas pelo não cumprimento das novas regras de  previdência dos militares, aprovada em dezembro passado.

Previdência: Assembleia de SP aprova reforma

O governo gaúcho entrou com ação para não ser punido se aplicar aos militares estaduais, como policiais e bombeiros, alíquota de 14% conforme prevê a lei estadual. As novas regras da previdência dos militares determinam a aplicação da mesma alíquota  estabelecida para as Forças Armadas, atualmente em 9,5%.

O governo do Rio Grande do Sul argumenta que a União estaria extrapolando a competência para edição de leis, comprometendo a autonomia dos Estados. Barroso concordou com o argumento e ponderou que a Constituição estabelece que as alíquotas da contribuição previdenciária devida por militares estaduais devem ser fixadas por meio de lei estadual.

Viu isso? Número de estados com mais aposentados que servidores na ativa dobra em dois anos

O relator avaliou ainda que, ao impor a redução da alíquota aos estados, a medida "revela comportamento contraditório da União - que, de um lado, exige dos demais entes públicos que assegurem o equilíbrio de seus regimes próprios de previdência, e de outro, restringe os meios para o alcance desse objetivo".

Barroso também entendeu que a liminar era cabível pois o descumprimento da lei da previdência dos militares sujeitaria o governo estadual às sanções previstas na lei e à negativa de expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária, "com prováveis prejuízos à execução de políticas públicas".

INSS: Demora na concessão de benefícios gera corrida à Justiça

O governo gaúcho fixou em 2016 a alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos militares estaduais e seus pensionistas. A lei dos militares determinou que se aplicasse aos militares estaduais e seus pensionistas a mesma alíquota de contribuição estabelecida para as Forças Armadas, que sobe de 7,5% para 9,5% a partir de março de 2020; em janeiro de 2021 a alíquota subirá para 10,5%.

Barroso lembra que este ano, duas Instruções Normativas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia considerou suspensa as normas estaduais e distritais que estiverem em desacordo com a nova lei.