A Fazenda Nacional colocou um ponto final em uma discussão com impacto no mercado imobiliário. Deixará de recorrer e desistirá dos recursos interpostos para cobrar tributos na permuta de imóveis por empresas do setor que recolhem o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins com base no lucro presumido.
PGFN desiste de tributação de permutas de imóveis
Em pelo menos treze decisões, o STJ já definiu que a empresa não aufere lucro nessas operações
Por Bárbara Pombo — De São Paulo