Brasil

Especialistas defendem resolução atualizada sobre o uso da telemedicina

Regras foram criadas para a prática durante a pandemia, mas médicos apontam necessidade de aprofundar debate sobre sua utilização
A telemedicina atualmente responde por 30% das consultas de controle do Grupo Oncoclínicas Foto: Divulgação
A telemedicina atualmente responde por 30% das consultas de controle do Grupo Oncoclínicas Foto: Divulgação

Sancionada pelo presidente em 15 de abril, a lei que autoriza a telemedicina no país vigora “durante a crise causada pelo coronavírus”. Finda a pandemia, a área volta a contar apenas com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, publicada em 2002, não prevê, entre outras práticas, a consulta médica à distância. Para especialistas, a falta de uma resolução atualizada é empecilho para o avanço da modalidade no país.

Para Sidney Klajner, presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, a disseminação da prática durante a pandemia reforça a necessidade de se atualizar a discussão e sua regulamentação.

— A resolução de 2002 tem um obstáculo de saída para o exercício da medicina que é a necessidade de médico nas duas pontas ( o profissional não pode atender um paciente à distância sem que ele esteja acompanhado de outro profissional ). Ora, isso tira a vantagem da telemedicina, que é chegar com o serviço médico aonde não existem médicos — explica Klajner. — A telemedicina deveria ser chancelada pelo Ministério da Saúde, e o papel do CFM é regular para que ela seja feita com qualidade, para a preservação da saúde do paciente.

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Presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, Luis Gustavo Gasparini Kiatake lembra que, no Brasil, o avanço tecnológico é incipiente, e os desafios para a telemedicina ainda pendem para o campo da regulamentação, embora a pandemia tenha dado impulso à prática.

— No mundo inteiro, houve uma evolução natural do uso da telemedicina neste momento. No Brasil também, claro. Mas se tivéssemos a resolução de 2018 aprovada, teríamos enfrentado a Covid-19 de outra maneira. Os sistemas poderiam estar preparados, o mercado que fornece essas soluções tecnológicas já teria avançado. O que a gente percebeu foi o surgimento de soluções caseiras para fazer o atendimento, o que é uma pena — afirma Kiatake.

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Professor da disciplina de telemedicina na Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da área desde os anos 1990, Chao Lung Wen também lamenta a falta de uma legislação própria e da inclusão dos estudos da prática nas instituições. Ele lembra que, apesar de já terem se passado 18 anos desde a resolução do CFM, a formação de médicos praticamente ignora a área:

— Qual é a nossa falha? Método. Não incorporamos a telemedicina como método na nossa formação médica e dentro da cadeia de saúde. Temos 341 faculdades de medicina no país e só conheço sete que têm disciplina de telemedicina. A maioria dos médicos que passam por especialização na residência médica não tem vivência na área. Então, não vai ser possível estruturar um serviço médico usando recursos digitais para universalizar a saúde.