Por Pedro Alves, G1 DF


Donos de bares, academias e salões de beleza protestam por reabertura do comercio no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

Cinco partidos de oposição ao governo de Ibaneis Rocha (MDB) acionaram a Justiça pedindo a suspensão do decreto que permite a reabertura de novos setores do comércio e serviços a partir desta terça-feira (7), em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida atinge academias, salões de beleza, bares, restaurantes e escolas (veja cronograma abaixo).

Na ação – assinada por PT, Psol, PSB, Rede, e UP –, os partidos pedem que o decreto seja suspenso até que o governador "comprove, sem margem para dúvida, que o Distrito Federal detém a estrutura necessária de insumos para exames, máscaras, álcool em gel, assim como, no caso das escolas, que terá estrutura e servidores suficientes para atender a todos os estudantes, sem comprometer o necessário isolamento dos servidores e estudantes em grupos de risco".

Inicialmente, o pedido foi distribuído para desembargador Eustáquio de Castro, por um erro na classificação da ação. Na noite de segunda, no entanto, foi redistribuído para o desembargador Rômulo de Araújo Mendes.

Acionado pelo G1, o GDF não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

No pedido, os partidos argumentam que o governador Ibaneis tomou duas medidas "contraditórias" na mesma semana: a decretação do estado de calamidade pública devido à Covid-19 e a reabertura de mais setores da economia.

"O fato é que existe muita falta de transparência do GDF na relação com a sociedade, o Ministério Público e o Poder Judiciário acerca das informações relevantes ao combate à pandemia."

Os partidos citam ainda posicionamentos de diversas entidades contrários à reabertura. "O objetivo é assegurar o direito líquido e certo à saúde da população do Distrito Federal, de forma que eventual flexibilização seja comprovadamente acompanhada de medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde internacionais e nacionais."

Reabertura

Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

A permissão para retomada do comércio de forma geral no DF foi publicada em decreto na última quinta-feira (2). A medida foi publicada três dias após o governador Ibaneis decretar estado de calamidade pública na capital por conta do novo coronavírus.

O texto prevê a retomada de acordo com o seguinte cronograma:

  • 7 de julho: academias e salões de beleza
  • 15 de julho: bares e restaurantes
  • 27 de julho: escolas e faculdades particulares
  • 3 de agosto: escolas e universidades públicas

Continuam suspensos, no entanto, o funcionamento de creches e casas noturnas da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.

Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. O uso de máscaras é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros de estética

O decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, "para que não haja cliente na espera". O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

É obrigatório o uso de toalhas e lençóis individuais. Funcionários devem usar, além da máscara convencional, as chamadas Face Shield, que protegem todo o rosto.

Academias

Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.

Bares e restaurantes

As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

Escolas

Nos colégios, a regra determina que a direção programe os horários de intervalo, de entrada e de saída dos alunos. O distanciamento entre os estudantes deve ser seguido, assim como o uso obrigatório de máscara.

O texto recomenda ainda que as escolas particulares criem "esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo". Pede também a redução no número de alunos e sugere aulas presenciais alternadas com ensino a distância

Para a rede pública, a Secretaria de Educação deverá criar um cronograma de retorno às aulas. Até esta quinta (2), o ensino é feito na modalidade a distância.

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