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Política STF

Seis ministros do STF já se dizem a favor do juiz de garantias

Apesar de maioria, liminar ainda pode suspender lei
Plenário do STF só volta a se reunir em fevereiro. Até lá, Toffoli e Fux comandarão o plantão Foto: Jorge William / Agência O Globo
Plenário do STF só volta a se reunir em fevereiro. Até lá, Toffoli e Fux comandarão o plantão Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA — Ao menos seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) já deram declarações favoráveis à regra que instituiu o juiz de garantias , formando uma maioria em eventual julgamento. O presidente da Corte, Dias Toffoli , rasgou elogios publicamente à norma na última sexta-feira, quando disse que se tratava de um “avanço civilizatório” no combate à criminalidade. Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também já se manifestaram, ao falar com a imprensa, a favor da nova lei. Outros dois ministros ouvidos em caráter reservado pelo GLOBO fizeram coro à opinião dos colegas.

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Entretanto, isso não significa que a regra receberá o aval imediato da Corte. Toffoli estará no comando do plantão no STF, quando pedidos urgentes são julgados, até o dia 20. Existem três ações questionando a legalidade da lei que criou o juiz de garantias aguardando apreciação. Toffoli poderá negar as liminares. No entanto, a segunda parte do plantão na Corte será conduzida pelo ministro Luiz Fux — que, por sua vez, já declarou a interlocutores ser contrário à norma do juiz de garantias. Para ele, o Judiciário não teria estrutura para instituir a novidade.

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Logo, se Toffoli negar as liminares, as entidades que ajuizaram as ações poderão recorrer no período em que o tribunal estiver sob a responsabilidade de Fux, que poderá decidir de forma oposta. Além disso, Fux foi sorteado relator das ações. A partir de fevereiro, quando o tribunal retoma suas atividades regulares, o ministro conduzirá as ações. Ele formulará um voto e o liberará para julgamento em plenário, com a presença dos 11 ministros. Mas Fux não tem prazo estipulado para fazer isso — o que pode resultar, em tese, em uma liminar com efeito prolongado.

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Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, autorizar a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença ao fim das investigações.

Vice-PGR vê “conquista”

No tribunal, a expectativa é a de que Fux conceda a liminar para suspender a lei do juiz de garantias a partir do dia 20. A nova legislação foi aprovada pelo Congresso dentro do projeto anticrime, sancionado por Bolsonaro no dia 24 de dezembro, e tem previsão de entrar em vigor no próximo dia 23. O ministro da Justiça, Sergio Moro , queria que o presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, o que não aconteceu. Bolsonaro disse que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.

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Ontem, o vice-procurador-geral da República se posicionou de forma favorável à criação do juiz de garantias. José Bonifácio de Andrada, que comanda interinamente a PGR nas férias do procurador-geral, Augusto Aras, disse ao GLOBO que a figura do segundo magistrado é uma “conquista” para o processo penal e deve ser implantada gradualmente pelas diferentes instâncias do Judiciário.

— Minha opinião pessoal é que é uma grande conquista para o processo penal. Se haverá ação ou não, dr. Aras é quem decidirá — disse Bonifácio.

A opinião do vice-PGR contraria manifestações de procuradores da primeira instância nas últimas semanas, que têm criticado a figura do juiz de garantias. Um dos integrantes da Lava-Jato de Curitiba, por exemplo, o procurador Roberson Pozzobon, escreveu que a medida provocará “impunidade” porque varas criminais precisarão de mais juízes e a falta de uma equalização do assunto aumentará a lentidão dos processos.

Para o vice-PGR, caberá às diferentes instâncias do Judiciário determinar o ritmo da implantação.

— Cada estado vai ter um ritmo e a Justiça Federal, outro. As circunstâncias não são iguais. Acho que vai ser semelhante à instalação da audiência de custódia, gradualmente. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) saberá supervisionar — disse Bonifácio.

Até agora, chegaram ao STF três ações pedindo liminar para suspender a validade da lei — uma de autoria do Podemos e do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e uma terceira do PSL. Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.