Legislação
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Por Arthur Rosa e Adriana Aguiar — De São Paulo


Advogado Matheus Cantarella Vieira: medida deve ser pautada por regras de respeito, urbanidade e consideração — Foto: Divulgação
Advogado Matheus Cantarella Vieira: medida deve ser pautada por regras de respeito, urbanidade e consideração — Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho tem validado demissões feitas por meio de aplicativos de conversa, como o WhatsApp. As decisões ainda negam indenização por danos morais aos trabalhadores. Para os julgadores, o uso da ferramenta, por si só, não causa constrangimento ou humilhação e pode ser adotada pelos empregadores, especialmente em meio à pandemia da covid-19.

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