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Por Jornal Nacional


Código eleitoral : projeto vem recebendo críticas por provocar retrocesso

Código eleitoral : projeto vem recebendo críticas por provocar retrocesso

Os deputados marcaram para semana que vem o fim da votação do Código Eleitoral. O texto provocou muitas críticas.

Os deputados ainda precisam votar os chamados destaques - emendas que podem alterar o texto-base, aprovado na quinta-feira (9). O projeto tem 898 artigos que reúnem a legislação eleitoral e a partidária num único código. 

Na área de finanças e uso de dinheiro público, as mudanças vêm sendo criticadas por especialistas porque, segundo eles, reduzem a fiscalização e a transparência. 

Entre as medidas, o projeto: 

  • Acaba com o sistema próprio de fiscalização da Justiça Eleitoral e permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça Federal - uma espécie de intermediário;  
  • Flexibiliza o uso do dinheiro do fundo partidário, permitindo despesas que hoje são proibidas, como compra de imóveis e passagens aéreas; 
  • Determina que as contas partidárias que não forem analisadas em 180 dias pela Justiça Eleitoral estarão automaticamente aprovadas e, no caso de reprovação das contas, a multa passa a ser de no máximo R$ 30 mil. Hoje, pode passar de R$ 1 milhão. 

“Há um retrocesso nesse código, sim. Dá liberdade total para os partidos, especificamente para quem mexe com o dinheiro dos partidos, para gastar como bem entender a critério do partido. E a gente está falando de dinheiro público. Como que você pegar dinheiro que é público e deixar a decisão ao bel-prazer, a critério de interesse do partido? Não faz o menor sentido, tem que ser do interesse da nação, da população”, criticou a deputada Adriana Ventura, do Novo. 

Especialistas também veem com ressalvas mudanças nos artigos que tratam de corrupção. A proposta altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo de oito anos, que hoje começa a valer depois do cumprimento da pena, começaria a contar a partir da condenação. 

O texto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições, proibindo que o Ministério Público Eleitoral aponte o impedimento do político após o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. 

Outro tema fundamental para a próxima eleição também está no projeto: a divulgação de fake news. O texto prevê pena de um a quatro anos de prisão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições. 

A relatora deputada Margarete Coelho, do Progressistas, diz que, como está hoje, a legislação eleitoral é difícil de ser compreendida. 

“Essa colcha de retalhos promovia uma insegurança jurídica que não era compatível com a grandiosidade da tarefa que tem o Direito Eleitoral, que é o de organizar o jogo do poder, organizar a chegada, o acesso ao poder”, disse.

Outro ponto bastante criticado é o que muda as regras para divulgação de pesquisas eleitorais. Pela proposta, as pesquisas só poderão ser divulgadas até a sexta-feira antes da eleição. Na véspera e no dia da votação, como é hoje, serão proibidas. E os institutos terão que informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. 

Especialistas e políticos avaliam que a mudança abre espaço para divulgação de fake news e é uma censura. 

“Essa medida de censura é uma medida que, além de tudo, é inconstitucional, porque ela também impede os veículos de comunicação de publicar uma informação que é crucial, o que é crítico para o processo. É muito ruim essa proposta”, afirmou João Francisco Meira, presidente do Conselho de Opinião Pública da Abep. 

A relatora também incluiu no texto mudanças que, na prática, podem limitar o poder do Tribunal Superior Eleitoral de elaborar resoluções, que são regras para orientar, organizar as eleições. 

O texto estabelece que essas medidas têm que ser editadas um ano antes de entrarem em vigor, ou seja, no ano da eleição. Nada do que a Justiça Eleitoral estabelecer entrará em vigor para aquela votação. O texto estabelece ainda que o Congresso vai poder cassar, derrubar essas resoluções quando discordar delas se entender que o TSE foi além dos seus limites e atribuições. 

O especialista Marcelo Issa acha que, se mantida no projeto, a medida pode acabar sendo questionada na Justiça. 

“As resoluções da Justiça Eleitoral, em tese, não criam lei nova, portanto, não deveriam se submeter ao princípio da anualidade. Elas apenas deveriam interpretar a norma jurídica vigente. Da mesma forma, a possibilidade de o Congresso Nacional cassar resoluções é prevista para decretos do Poder Executivo e não do Poder Judiciário. Então, tanto uma medida quanto outra, podem eventualmente ser questionadas no âmbito judicial”, explicou. 

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