O Governo do Estado de São Paulo aumentou o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para diversos setores, ao abrigo do que lhe foi autorizado pelo artigo 22 da Lei nº 17.293/2020.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
A ditadura do ICMS em São Paulo
Aumento do imposto representa flagrante violação a direitos fundamentais
São Paulo