A Receita Federal barrou a possibilidade de uma indústria de bebidas aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre gastos com papel filme e papelão usados para compactar e transportar conjuntos de latas ou garrafas. A decisão está na Solução de Consulta nº 177, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Receita veda crédito de PIS/Cofins sobre embalagem
Para Fisco, despesas após a finalização do processo de produção não seriam insumos
Por Bárbara Pombo — De São Paulo