O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso apresentado pela União e manter a decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro a criar, já para 2022, um programa de renda básica mensal a brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
O plenário já havia feito a determinação ao governo federal em abril, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. A apelação está sendo julgada em plenário virtual, com previsão de conclusão hoje.
Até agora, votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli - todos acompanharam o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no sentido de rejeitar o recurso.
O governo alegava que o programa de renda básica não poderia ser criado em razão da lei que proíbe a implementação de benefícios sociais pela administração pública em ano eleitoral.
Também apontava para um impacto "colossal" de aproximadamente R$ 195,3 bilhões por ano para os cofres da União, caso a parcela seja fixada em meio salário mínimo, hoje equivalente a R$ 522.
No voto que prevalece no julgamento virtual, Gilmar afirma que "o cumprimento de decisões judiciais não pode ser visto como utilização da máquina pública em favor de determinada e futura candidatura no ano vindouro".
O ministro também disse que, ao julgar o caso em abril, o Supremo não desconsiderou a questão fiscal. Segundo ele, o teto de gastos "não pode ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais".
"As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este tribunal, visando apenas à rediscussão da matéria, já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte", apontou o relator.
Com a confirmação da decisão pelo Supremo, o governo deverá estabelecer um valor "suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias".
O benefício deve ser pago a pessoas com renda per capita inferior a R$ 178 por mês. A ação foi movida no Supremo pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou omissão do Poder Executivo em regulamentar o benefício, criado por lei há mais de 17 anos.
22/11/2021 15:35:58