Política
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Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, Valor — Brasília


O Congresso Nacional rejeitou nessa quinta-feira (10) o veto presidencial ao projeto de lei que cria um programa de refinanciamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Com isso, o Refis será promulgado nos próximos dias e passará a vigorar. As empresas inadimplentes precisam fazer o primeiro pagamento ainda em março para não serem descredenciadas desse regime especial.

O Simples é um modelo em que as micro e pequenas empresas pagam seus impostos de forma simplificada, numa guia única. Para se manterem enquadradas, contudo, essas firmas e microempreendedores individuais (MEI) precisam estar todos os anos com seus tributos em dia. Se estiverem inadimplentes em 31 de janeiro, são excluídas. O prazo, este ano, já foi prorrogado até 31 de março pelo Conselho Gestor do Simples por causa da pandemia.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) se reuniu com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Cristino Neuenschwander, e ouviu que o governo está pronto para abrir “imediatamente” o cadastro para as empresas aderirem ao parcelamento, o que dependia apenas da derrubada do veto e promulgação da lei. “O que vamos votar não é se derrubamos o veto ou não, é se 437 mil empresas continuam funcionando”, disse.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto com o argumento de que a proposta feria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por implicar renúncia de receita sem previsão de compensação com outras medidas. Além disso, havia temor entre técnicos de que ele pudesse ser punido por sancionar um benefício em ano eleitoral.

Eempresas inadimplentes precisam fazer o primeiro pagamento ainda em março para não serem descredenciadas desse regime especial — Foto: Nikola Beloptovi/Pixabay
Eempresas inadimplentes precisam fazer o primeiro pagamento ainda em março para não serem descredenciadas desse regime especial — Foto: Nikola Beloptovi/Pixabay

Os parlamentares, contudo, se mobilizaram para derrubar o veto e criar o programa – o que teve inclusive aval do governo. No Senado, foram 65 votos para sancionar a lei e apenas dois contrários. Na Câmara, 430 deputados votaram a favor do Refis e apenas 11 contra.

O prazo de adesão será de 60 dias a partir da promulgação da lei, o que deve ocorrer ainda esta semana pelo Congresso. Poderão ser parceladas as dívidas vencidas até o mês anterior à vigência da lei (fevereiro, portanto), e o tamanho do desconto nos encargos legais, como multa e juros, dependerá da queda de faturamento registrada entre março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, antes da pandemia.

A empresa terá que quitar uma entrada para fazer a adesão, em até oito parcelas, que ficará entre 1%, para quem teve queda de faturamento de mais de 80%, a 12,5%, para quem não perdeu receita durante a crise. Após isso, o parcelamento poderá ser de até 180 meses, com os descontos também proporcionais à perda de receita na pandemia.

O partido Novo foi o único a votar contra o projeto, que disse ser desnecessário porque já havia a possibilidade de transação tributária com o governo. “Esse Refis é muito amplo. Ele pega dívidas tributárias anteriores à pandemia, permite que empresas que tiveram aumento de faturamento possam parcelar seus pagamentos em atraso e tem parcelamento muito longo”, afirmou o líder da sigla na Câmara, deputado Tiago Mitraud (MG).

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