Por Ana Carolina Moreno, Luiza Tenente e Vanessa Fajardo, G1


Projetos 'Escola sem partido' e 'Escola livre' são discutidos na Câmara de Salvador

Projetos 'Escola sem partido' e 'Escola livre' são discutidos na Câmara de Salvador

O movimento “Escola sem Partido”, que diz representar pais e estudantes contrários ao que chamam de “doutrinação ideológica” nas salas de aula brasileiras, existe há vários anos, mas só a partir de 2015 começou a provocar polêmica - desde que câmaras municipais, assembleias legislativas e o Congresso Nacional começaram a debater projetos de lei inspirados no grupo.

A ideia já virou lei em Alagoas e em dois municípios brasileiros, mas, no caso alagoano, o documento foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU), consultada no processo, considerou-o inconstitucional porque legisla sobre uma área de competência da União, e porque infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no ambiente de ensino.

Para explicar o movimento, os argumentos favoráveis e contrários, e o que pode mudar com os projetos de lei, o G1 ouviu o ministro da Educação e diversos especialistas em educação e direito.

O que é a escola sem partido?

O “Escola sem Partido” é uma referência a coisas distintas. Primeiro, há o movimento “Escola sem Partido”, um grupo que diz representar pais e professores. No site oficial, o movimento diz se preocupar "com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras", e afirma que "um exército organizado de militantes travestidos de professores prevalece-se da liberdade de cátedra e da cortina de segredo das salas de aula para impingir-lhes a sua própria visão de mundo".

O movimento mantém uma página na internet na qual coleta “depoimentos de estudantes que tiveram ou ainda têm de aturar a militância político-partidária ou ideológica de seus professores”, e afirma que decidiu publicar esses textos porque sempre esbarrou "na dificuldade de provar os fatos e na incontornável recusa de nossos educadores e empresários do ensino em admitir a existência do problema". O site também endossa blogs que analisam o conteúdo de alguns livros didáticos e dá suporte para pessoas interessadas em acionar a Justiça contra atitudes de professores em sala de aula.

Depois, existem os projetos de lei inspirados no movimento. A maioria destes projetos, porém, segue o modelo de um anteprojeto de lei elaborado e defendido pelo “Escola sem Partido”.

O que são os projetos de lei sobre o "Escola sem partido"?

Atualmente, há diversos projetos de lei em tramitação em câmaras municipais, assembleias legislativas e no Congresso Nacional que falam sobre os direitos e deveres dos professores dentro da sala de aula, os direitos dos pais na decisão sobre o conteúdo da educação dos filhos e regras para a definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas. A maioria dos projetos de lei apresentados recentemente seguem os moldes do anteprojeto elaborado pelo ‘Escola sem Partido’.

Projetos de lei "escola sem partido"

Os projetos de lei do "Escola sem Partido" pretendem especificar os limites da atuação dos professores, impedindo que eles promovam suas crenças particulares em sala de aula, incitem estudantes a participarem de protestos e denigram os alunos que pensem de forma distinta. Além disso, o projeto dá o direito dos pais de escolherem como será o ensino de religiões distintas das suas (“direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções”). Aos professores, também cabe garantir que os estudantes ou terceiros descumpram as regras acima durante suas aulas.

De acordo com um levantamento feito junto a assembleias legislativas e no Congresso Nacional, até o fim de julho nove estados brasileiros, além do Distrito Federal tinham pelo menos um projeto de lei com teor semelhante tramitando na Assembleia Legislativa. Na Câmara dos Deputados e no Senado, também há projetos em análise dos parlamentares. Veja no mapa

Mapeamento mostra os projetos de lei estaduais e federais inspirados no 'Escola sem Partido' — Foto: Google

Em apenas um dos estados um projeto semelhante já foi aprovado. Trata-se da lei que institui o programa “Escola Livre” em Alagoas (no mapa, em azul), aprovado em abril. Nessa época, em entrevista ao G1 por e-mail, o advogado Miguel Nagib, idealizador do movimento “Escola sem Partido”, ressaltou que o projeto defendido por seu grupo “não corresponde exatamente ao que foi aprovado em Alagoas”.

Segundo Nagib, o projeto defendido pelo “Escola sem Partido” consiste apenas em afixar nas escolas um cartaz com uma lista de “deveres do professor”. O advogado afirma que “esses deveres já existem” e que o objetivo é “apenas levá-los ao conhecimento dos alunos, para que eles mesmos possam se defender contra eventuais abusos praticados por seus professores, já que, dentro da sala de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles. Em três estados, o projeto já foi arquivado (no mapa, em amarelo).

Por que o "Escola sem Partido" tem provocado tanta polêmica?

A polêmica em torno dos projetos de lei envolve diversos fatores de ordem jurídica, política, social e educacional. Apoiadores e críticos aos projetos debatem se ele fere ou não a Constituição, se é possível ensinar com neutralidade e até que ponto a educação familiar deve ter influência no ensino escolar. O embate entre os dois campos chegou até ao site do Senado Federal, onde uma consulta pública sobre o projeto de lei sobre o tema recebeu mais de 360 mil votos cerca de duas semanas.

Veja abaixo os principais argumentos de quem é pró e de quem é contra:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: Depois que projetos de lei começaram a avançar nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado, professores de todo o país passaram a protestar contra o que classificam de “lei da mordaça”. Segundo os docentes, o movimento tenta controlar o que se pode ou não dizer em sala de aula e confunde a população quando fala que é possível ensinar sem ideologia.

Clovis Gruner, professor de história Universidade Federal do Paraná (UFPR), se posiciona contra o “Escola sem Partido” e critica o “tom policialesco” do grupo, “no limite da criminalização da prática docente”, que promove, segundo ele, a “perseguição” dos professores.

Andrea Ramal, especialista em educação e colunista do G1, afirma que a preocupação por trás do projeto de lei é legítima, mas que a aplicação prática pode levar a "situações absurdas", como "famílias processando escola e professor porque este mencionou determinado pensador, ou porque não deu o mesmo tempo de aula sobre o pensador 'concorrente'". Leia o post completo

Nagib, do ‘Escola sem Partido’, acredita que “os professores que se referem à lei de Alagoas como ‘lei da mordaça’ estão reconhecendo, publicamente, que se sentirão ‘amordaçados’ se não puderem usar a sala de aula para promover os seus próprios interesses, concepções e preferências políticas, ideológicas e partidárias; para fazer propaganda política e partidária; e para transmitir aos filhos dos outros os seus próprios valores religiosos e morais”.

Segundo ele, a liberdade de expressão do professor não deve existir dentro da sala de aula porque, caso contrário, isso “equivaleria a reconhecer-lhe o direito de obrigar seus alunos a ouvi-lo falar, opinar e pregar sobre qualquer assunto”, o que abriria espaço para que os professores usassem o tempo de sala de aula para falar sobre qualquer assunto, mesmo que ele não seja relacionado à matéria. “Se o professor desfrutasse de liberdade de expressão em sala de aula o nosso projeto seria inconstitucional. Em compensação, como eu disse, não haveria ensino.”

FAMÍLIA X ESCOLA: Fernando Penna, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e um dos fundadores do grupo “Professores contra o Escola sem Partido”, diz que o movimento tenta extinguir o papel do educador. “No site do movimento Escola sem Partido, é dito que o professor não é educador, e sim transmissor de conhecimento. É representado como sequestrador intelectual. E os alunos aparecem como se fossem folhas em branco, sem autonomia. No site, chega a falar em ‘síndrome de Estocolmo’, em que os alunos são vítimas de sequestro intelectual e doutrinados pelo professor”.

Segundo Nagib, mesmo que os alunos não sejam “folhas em branco”, eles formam a “clientela da educação básica” e “são indivíduos vulneráveis, do ponto de vista intelectual e emocional”. Além disso, segundo ele, “o grau de vulnerabilidade varia de indivíduo para indivíduo, segundo a idade e a personalidade de cada um”.

A antropóloga Yvonne Maggie, colunista do G1, acredita que a religião está por trás da questão, em um contexto de "extrema radicalização das ideias". Segundo ela, o projeto "quer proteger os estudantes e professores religiosos impedindo que os outros professores critiquem sua crença e exponham outras crenças. Escola sem Partido é um projeto que toca no debate entre laicidade, ideologia e religião nas escolas". Leia o post completo

Em entrevista ao G1, Deborah Duprat, promotora federal dos Direitos do Cidadão, afirmou que o projeto não pode levar em conta só o que os pais querem que os filhos aprendam. “A criança vai para a escola porque a educação em casa é insuficiente, ela precisa conviver com outras visões de mundo”, afirmou ela, que publicou nota técnica sobre o projeto, para assessorar os parlamentares no Congresso, no qual avalia que a proposta de legislação é inconstitucional.

Gruner, da UFPR, concorda. “Se a escola reforçar somente os valores da família, limita a oportunidade de viver com outras crenças e valores. Um dos riscos do Escola sem Partido mora aí, se a escola for ‘neutra’ e meramente uma extensão do espaço doméstico, não formará indivíduos mais capazes de lidar com o mundo que é complexo. As contradições devem aparecer para formar cidadãos mais tolerantes.”

Sobre a interferência dos pais no conteúdo ensinado na escola, Nagib cita um artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que diz que os pais “têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

COMPETÊNCIA DAS ESFERAS: A lei aprovada em Alagoas foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O julgamento ainda não chegou ao fim, mas, no fim de julho, o governo federal em exercício se manifestou contra a lei. Por meio de um parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) classificou o projeto como inconstitucional.

De acordo com o órgão, o teor das novas regras altera o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), uma competência que não cabe aos estados, mas sim à União.

CONSTITUIÇÃO: A AGU também afirmou que a lei alagoana fere o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a “pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas” no ambiente escolar. A Promotoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, divulgou uma nota técnica afirmando que os projetos de lei na Câmara dos Deputados também são inconstitucionais pelo mesmo motivo.

“Pode um projeto de lei ordinária ficar alterando a Constituição? Eles excluem esta parte de ‘concepções pedagógicas’”, questiona Penna, da UFF. “Falam que o professor não tem liberdade de expressão no exercício da profissão. Isso é muito grave”, disse ele, em entrevista ao G1.

A procuradora Deborah Duprat, após publicar nota técnica sobre o projeto de lei da Câmara, na semana passada, afirmou que "a Constituição fala expressamente na liberdade de expressão do professor quando ela fala na liberdade de cátedra dele, e não poderia ser diferente", disse Deborah à reportagem. De acordo com ela, quando a Constituição cita a liberdade do professor de "divulgar o pensamento", está garantindo sua liberdade de expressão.

Nagib rebateu essa crítica por e-mail. Segundo ele, “liberdade de expressão é a liberdade de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto. Se o professor desfrutasse dessa liberdade em sala de aula, ele sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina: poderia passar todo o tempo de suas aulas falando e divagando sobre futebol, religião, cinema, novela etc. Ora, o simples fato de o professor ser obrigado a transmitir certo conteúdo aos alunos já demonstra que ele não desfruta da liberdade de expressão em sala de aula”.

NEUTRALIDADE: Duprat diz ainda que não existe ensino neutro. “Isso não existe no mundo real, todos estamos inseridos na sociedade, temos as nossas concepções, que vêm da família, do nosso entorno, do trabalho.”

Sobre a neutralidade, Nagib afirma que “as ideologias existem e sempre existirão. Isto é apenas um fato”. De acordo com ele, "a perfeita neutralidade não existe. Mas isso não exime o professor (ou autor de livro didático) do dever profissional de persegui-la. Assim como a cobiça não legitima o roubo, a inexistência da neutralidade não legitima a doutrinação."

Outra organização que se manifestou contra o movimento “Escola sem Partido” foi o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), uma organização não-governamental sediada em Santa Catarina. A ONG denunciou o grupo para os relatores especiais das Nações Unidas para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. Em um comunicado, o instituto afirmou que encaminhou a denúncia à relatoria em 18 de julho. Em nota, o IDDH afirmou que “resta clara que a preocupação de fundo não é garantir direitos, mas vigiar e cercear a liberdade de ensino nas escolas. Defendem que a educação moral, religiosa e política deve ser de responsabilidade exclusiva dos pais. O perigo é que, em nome da liberdade de crença e consciência dos estudantes, difundem a falsa ideia de que o aluno formará sua personalidade isento de reflexão e crítica. Ao proporem a neutralidade na escola, na verdade, visam anular a individualidade e o poder emancipatório do próprio aluno, ignorando sua condição de sujeito de direitos e questionando sua capacidade de formar opiniões próprias”.

Por e-mail, Nagib, líder do “Escola sem Partido”, respondeu à denúncia afirmando que o instituto diz se preocupar com a liberdade de expressão, mas não se preocupa com a violação à liberdade de consciência e de crença que, segundo ele, “milhões de estudantes” sofrem porque “são obrigados a escutar o discurso (ideológico, político, partidário, religioso ou moral) dos seus professores”. Segundo ele, essa liberdade “é a mais importante de todas as liberdades asseguradas pela Constituição Federal”. Ele também acusou o instituto de não se preocupar “com a violação ‒ pelo governo, pelas escolas e pelos professores ‒ do direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”.

Qual a posição do governo Temer sobre o "Escola sem partido"

Em entrevista ao G1, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que a discussão sobre o "Escola sem Partido" ainda não foi feita dentro do governo, que ele defende uma educação "de qualidade, plural e que ofereça ao aluno a oportunidade de ter ampla visão de mundo e a acesso as diversas matizes do conhecimento, desenvolvendo senso crítico".

“Conceitualmente, tenho a posição de que não será por meio de uma legislação assim que se resolve a questão”, afirmou o ministro da Educação. Leia a entrevista na íntegra

O ministro Mendonça Filho falou ao G1 sobre o 'Escola sem Partido' — Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O que muda nas aulas caso os projetos baseados no "Escola sem partido" virem lei?

Mendonça Filho afirmou que o debate em torno do projeto de lei é “salutar para a sociedade e para o Congresso Nacional”, mas ressaltou a “quase impossibilidade de aplicabilidade de uma medida como essa”.

De acordo com o professor Clovis Gruner, caso a lei saia do papel, o professor teria de seguir um programa estabelecido consensualmente por um grupo de especialistas. “Eu não defendo que o professor possa dizer o que ele quiser em sala de aula, não é isso. Mas a escola não pode ser alheia à diversidade, inclusive geográfica e social. E se os projetos virarem lei, os conteúdos seriam ministrados sem ser contextualizados.” Além disso, segundo ele, “outro risco é o de criar uma geração de alunos dedo duros, de professores que eventualmente escapem [e comentem sobre algo proibido por lei]”.

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