Legislação
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Por Laura Ignacio — De São Paulo


Advogado Fabio Medeiros: juízes consideraram estar demonstrado que o trabalho pode ser realizado remotamente — Foto: Claudio Belli/Valor
Advogado Fabio Medeiros: juízes consideraram estar demonstrado que o trabalho pode ser realizado remotamente — Foto: Claudio Belli/Valor

A Justiça do Trabalho proferiu ao menos três decisões para garantir a mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais. Todas beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que por ser empresa pública precisa motivar eventual dispensa.

As decisões, segundo advogados, podem servir de precedente para mães ou pais que trabalham em empresas privadas e forem dispensados por justa causa por querer manter o teletrabalho, enquanto os filhos não voltam às aulas ou por precisarem cuidar de familiares idosos. Em São Paulo, por exemplo, a previsão é que as escolas públicas retomem as aulas presenciais apenas em outubro.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2019, realizada pelo IBGE, 44% dos trabalhadores brasileiros cuidam de crianças de até 14 anos. E 29% não têm um adulto, fora do mercado de trabalho, que possa ajudar no cuidado desses menores.

Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido dos Correios contra tutela de urgência que permite a uma funcionária continuar em casa até que a escola de seu filho de dois anos e um mês reabra as portas aos alunos.

“Não verifico ilegalidade no ato atacado, ao determinar à reclamada que se abstenha de exigir o trabalho da demandante de forma presencial, permitindo a manutenção do trabalho remoto, enquanto perdurar o fechamento dos estabelecimentos de ensino, ou ficar demonstrado que a autora tenha, na mesma residência, outro familiar que tenha condições de cuidar da criança”, afirma o magistrado Carlos Henrique Selbach.

No Paraná, a juíza Lara Cristina Vanni Romano, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, determinou que a mãe continue a trabalhar no regime de teletrabalho “sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil”. No caso, a funcionária alegou ser a única adulta responsável pelos cuidados do filho, pois seu marido está trabalhando normalmente (processo nº 0000430-92.2020.5.09.0965).

Uma outra decisão foi proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1000635-13.2020.5.02. 0056). Em sentença, o juiz Felipe Marinho Amaral confirmou tutela antecipada concedida à mãe e a manteve em regime de teletrabalho por mais 90 dias, ou até o retorno das aulas totalmente presenciais dos seus três filhos menores.

O magistrado, na sentença, considerou que ao permitir o trabalho remoto, desde março, a empresa reconhece a possibilidade de sua realização nessa modalidade e destacou “a complexidade da situação atual, diante da pandemia causada pela covid-19”.

Todos os casos envolvem mães. “É difícil detectar, mas não descarto a possibilidade de alegação na Justiça de discriminação à mulher”, diz Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados. Porém, ele alerta que não foi só pelas escolas estarem fechadas que os juízes permitiram a manutenção do home office. “Consideraram que estava demonstrado que o trabalho executado pelas mães pode ser realizado remotamente.”

Medeiros lembra que há alternativas à dispensa do empregado. “Se a pessoa tem férias vencidas para gozar, o empregador pode obrigá-la a tirar, também pode ser combinada uma licença não remunerada e pode ser aplicada a Lei nº 14.020, deste ano, que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias”, afirma.

No caso de aplicação da lei a funcionária não perde o contrato de trabalho, recebe auxílio emergencial do governo federal e, após o retorno, tem garantia de emprego pelo mesmo período da suspensão. Mas há critérios na norma para que o acordo possa ser individual.

A advogada Juliana Bracks, sócia do Bracks Advogados Associados, diz que clientes do escritório, empresas de grande porte com atividades que podem ser exercidas em home office, têm agido com bom senso.

“No caso de uma dispensa por justa causa, os precedentes mostram que não haveria razoabilidade. Isso porque a trabalhadora tem motivo justificável e se coloca à disposição para se manter em um home office que funciona bem desde março”, afirma. “Seria possível até conseguir uma indenização por danos morais considerando que estamos no meio de uma pandemia”, diz Juliana.

Já Rodrigo Takano, sócio de trabalhista do Machado Meyer, destaca que no município de São Paulo prevalece entre os escritórios a diretriz da Portaria nº 605 da prefeitura, que regula o retorno ao trabalho dessas empresas. “O item 5.5. permite o teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos”, diz.

Ainda de acordo com a norma, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o trabalhador, uma forma alternativa de manutenção do emprego, “podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente”.

Mas Takano reconhece que nas funções em que não é possível o home office, sem legislação que conceda benefício previdenciário para esse tipo de afastamento, a empresa pode exigir o trabalho presencial. “E como esta ausência não é uma das hipóteses de falta justificada, segundo a CLT, pode haver demissão por justa causa.”

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Mais recente Próxima Justiça garante a mães o direito de permanecer em home office

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