O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem negado pedidos de contribuintes para a aplicação da Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019, a processos que discutem programas de participação nos lucros e resultados (PLR). A norma alterou a Lei nº 10.101, de 2000, que trata do assunto, o que beneficiaria as empresas.
Carf nega aplicação de novas regras para programas de PLR
Alterações estão na Medida Provisória nº 905, em tramitação no Congresso
Por Beatriz Olivon — De Brasília