Por G1


Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, decreta calamidade pública por causa do coronavírus

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, decreta calamidade pública por causa do coronavírus

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicou uma edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta-feira (8) na qual decreta estado de calamidade pública na cidade devido à epidemia de Covid-19.

O decreto, no entanto, terá de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o que deve acontecer na próxima terça-feira (14).

O reconhecimento do estado de calamidade permite que a prefeitura descumpra vários itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja aval do parlamento estadual.

Na prática, como explica o professor de Direito Administrativo e Constitucional Manoel Peixinho, da PUC-Rio, permite o Poder Executivo fica autorizado a realizar gastos extras.

"A decretação do estado de calamidade pública, a ser referendado pelo ALERJ, autoriza o prefeito a gastar mais do que o previsto no orçamento municipal com obras, serviços e pessoal para ações de combate à pandemia sem que haja a aplicação das penalidades previstas na LRF", diz ele.

O especialista ressalta, porém, que não se trata de um "cheque em branco" aos gestores. Na terça que vem, a Alerj deve votar a aprovação do estado de calamidade de dezenas de municípios.

"Contudo, o estado de calamidade não é 'um cheque em branco' para que sejam dispensadas licitações com preços superfaturados. É preciso que os órgãos de controle, TCM e MPRJ fiscalizem os excessos praticados por gestores públicos durante o estado de calamidade", afirma Peixinho.

No decreto, o prefeito lembrou que o governo do RJ já havia decretado a calamidade pública no dia 20 de março, enquanto o governo federal fez o mesmo no dia 2 de abril.

DECRETO RIO Nº 47355 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo municipal pelo art. 107, XXII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, reconhecida pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº. 46.984, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SISTEMA Único de Saúde - SUS, como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COEnCoV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.

Art. 2º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Crivella decreta estado de calamidade pública no Rio de Janeiro — Foto: Reprodução / Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

Veja também

Mais lidas

Mais do G1
Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!