O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem restringir os efeitos da Medida Provisória 966, que flexibiliza a punição de agentes públicos por decisões tomadas durante a pandemia do novo coronavírus. Pela interpretação da maioria dos ministros, os atos administrativos não poderão contrariar normas técnicas e científicas.
STF limita alcance de medida que blinda agentes públicos
Atos administrativos sobre pandemia não poderão contrariar normas técnicas e científicas
Por Isadora Peron — De Brasília