Por Cau Rodrigues e Anna Pontes, G1 AL


Governador Renan Filho anuncia prorrogação das medidas de isolamento social até 22 de junho, quando deve começar retomada gradativa das atividades econômicas

Governador Renan Filho anuncia prorrogação das medidas de isolamento social até 22 de junho, quando deve começar retomada gradativa das atividades econômicas

As medidas de isolamento social para prevenção ao novo coronavírus foram prorrogadas em Alagoas até 22 de junho. A partir dessa data, Estado e municípios vão começar a retomada gradativa do setor produtivo. A informação foi divulgada pelo governador Renan Filho (MDB) e pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (sem partido), durante entrevista coletiva online nesta quarta-feira (10), último dia de validade do decreto de emergência anterior.

"Nós vamos prorrogar o decreto de distanciamento social até o dia 22 do mês de junho. Com essa prorrogação, vamos criar espaço para uma mudança importante, que é finalizar a discussão com o setor produtivo, com as igrejas, com os representantes da área educacional, para que a gente possa iniciar em Alagoas, em discussão próxima com os municípios, um novo momento que será o distanciamento social controlado", disse Renan Filho.

O governador ressaltou, porém, que é importante mais esse prazo para que o planejamento da retomada das atividades seja concluído. "A partir do dia 22 nós vamos iniciar gradativamente a reabertura do setor produtivo em Alagoas, mas precisamos desse prazo".

Essa reabertura deve acontecer em 4 etapas, sendo a última com data prevista para 3 de agosto (clique aqui para ver os detalhes e todas as datas).

Tanto o governador quanto o prefeito de Maceió justificaram a decisão com o argumento de que há uma queda na procura por atendimento nas unidades de saúde voltadas para casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e outras síndromes gripais.

“A prefeitura inaugurou as quatro unidades de atendimento voltadas para as síndromes gripais, e a procura pelo atendimento nelas caiu. Então, até o dia 22 nós vamos nos preparar para retomar de maneira paulatina, segura, pra não ter que voltar atrás, que é o que a gente tem visto em outras cidades do Brasil”, destacou Rui Palmeira.

O governador reconheceu que existe subnotificação, já que muita gente pode estar infectada e não sabe, por não ter sintomas ou por não ter feito o teste, mas que outros fatores dão segurança para a decisão de reabertura dos setores econômicos.

“Subnotificação é levada em consideração. A gente tem um número de testes que confirmam os casos, mas não temos um número exato. Nós temos alguns números que são definitivos, como por exemplo a demanda por UTIs, como o número de mortes que a gente vem observando em queda, esses números são mais significativos que a quantidade exata de casos confirmados”, afirmou Renan Filho.

Anúncio da prorrogação do decreto de emergência foi feito nesta quarta-feira pelo governador Renan Filho e pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira — Foto: Andréa Resende/TV Gazeta

Mantidas as restrições do decreto anterior

As medidas de restrição deste decreto são as mesmas que já estavam em vigor e passam a valer a partir de 0h01 de quinta (11). O novo decreto foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) (clique aqui para ler na íntegra).

A diferença nas datas é apenas para aulas em todas as escolas, particulares e públicas, e o serviço público presencial no governo estadual, que ficam suspensos até o dia 30 de junho.

O decreto mantém atenção especial da fiscalização na região metropolitana de Maceió e na região Agreste, onde os casos confirmados e mortes têm aumentado de forma preocupante. O patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.

As multas para quem descumprir as medidas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. A população poderá fazer denúncias através dos números 181 ou 190, em casos de flagrantes.

Permanecem fechados os seguintes estabelecimentos:

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
  • shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  • eventos e exposições;
  • qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos nos logradouros públicos;
  • operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos.
  • o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
  • a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras;
  • o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso.

Estabelecimentos como padarias, lojas de conveniência, supermercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos podem funcionar. Nestes casos, continua proibido o consumo de alimentos no interior desses locais.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de hotéis, pousadas, hospitais, clínicas e postos de combustíveis podem permanecer com atendimento apenas para público interno.

Já os restaurantes e lanchonetes poderão continuar funcionando com serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local.

É permitido o funcionamento:

  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • serviço de call center;
  • estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • distribuidores de energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações;
  • segurança privada;
  • postos de combustíveis;
  • funerárias;
  • estabelecimentos bancários e lotéricas;
  • clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza
  •  oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
  • papelarias, bancas de revistas e livrarias;
  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.

Medidas de isolamento em Alagoas mantém parte do comércio fechada, mas movimento no centro de Maceió continuava intenso nesta quarta, 10 de junho — Foto: Carolina Sanches/G1

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