Finanças
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Por Mariana Ribeiro, Estevão Taiar e Alex Ribeiro, Valor — Brasília


O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Banco Central (BC) a conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures adquiridas entre 23 de março e 30 de abril. Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL). A medida faz parte das ações para fazer frente aos efeitos do novo coronavírus sobre a economia.

“O objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida corporativa, fortemente afetado pela recente turbulência verificada nos mercados financeiros internacional e nacional, fruto dos reflexos da propagação do coronavírus”, diz o BC em nota.

 — Foto: Marcos Santos/USP Imagens
— Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Além das debêntures, o BC manterá, como garantia adicional, os recolhimentos compulsórios do banco no mesmo montante da operação.

A autoridade monetária afirma que, com a medida, espera aumentar a liquidez no mercado secundário de dívida privada, “minimizando os efeitos da crise sobre o mercado de capitais”.

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“A adoção de linhas especiais de liquidez lastreadas em títulos de dívida privada vem sendo um instrumento amplamente usado pelos principais BCs do mundo em reposta à crise provocada pela propagação do coronavírus, dentro de seus arcabouços e competência”, diz a nota.

O CMN também aprovou nesta segunda resolução que permite a instituições financeiras a captação de depósito a prazo com garantia especial (DPGE1) do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC garante por titular até R$ 20 milhões da modalidade.

“Foi um instrumento utilizado com sucesso para dar liquidez ao mercado no momento de stress provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil”, disse o BC em comunicado. A autoridade monetária também afirmou que “as incertezas ocasionadas pela crise sanitária mundial sobre a economia têm aumentado a aversão ao risco e podem interferir negativamente na captação de recursos pelas instituições financeira.”

A emissão mínima do DPGE1 será de R$ 1 milhão e prevê prazos mínimo e máximo de 12 meses e 24 meses, respectivamente, sendo vedado o resgate antecipado. As instituições poderão captar em DPGE1 o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, desde que limitado a R$ 2 bilhões, com permissão para emissões até o início de 2022.

“Para fazer jus à garantia especial, as instituições devem recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado”, disse o BC. “Caso a instituição emitente ofereça contragarantias ao FGC na captação, operação conhecida como DPGE2, a contribuição especial é reduzida para 0,02%.”

A resolução também mudou a metodologia de cálculo da contribuição adicional das instituições associadas ao FGC, que foi criada em 2019. Na prática, ela exclui as captações pulverizadas, de até R$ 5 mil, “do saldo sujeito à contribuição adicional, e prorroga a data de início da sua incidência para julho de 2021”.

Por fim, o BC garantiu que continuará monitorando o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a atividade econômica, "e não hesitará em adotar medidas para assegurar a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos mercados, e, assim, apoiar a economia brasileira neste momento adverso”.

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