Internet podia chegar a no máximo metade da velocidade dos pacotes contratados — Foto: Alexandre Bastos/G1
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª vara da Justiça Federal em Palmas, determinou que a operadora Oi S/A terá que indenizar os clientes se voltar a vender pacotes de internet banda larga com o dobro da velocidade possível no Tocantins. O processo começou após o Ministério Público Federal (MPF) descobrir que fora vendidos pacotes que previam velocidade de até 2Mbpsem locais onde a estrutura da rede permitia a velocidade máxima de apenas 1Mbps.
A investigação começou em 2010 e apenas entre os anos de 2015 e 2016 foram registrados 278 casos de clientes que registraram reclamações porque não recebiam a velocidade acordada no contrato.
A Oi informou que não comenta sobre ações em andamento.
A Oi foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e o dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difuso. O juiz determinou ainda que os clientes podem receber indenização de R$ 1 mil por dia de dano se a operadora voltar a comercializar os pacotes irregulares. O limite nesse caso é de R$ 20 mil por mês e o pagamento não é automático, o cliente precisa entrar com um processo próprio para conseguir receber a indenização.
A sentença não deixa claro se o pagamento pode ou não ter efeito retroativo, aos clientes que adquiriram os pacotes com velocidade acima da possível em anos anteriores. O MPF disse que fez tentativas de corrigir o problema e que, segundo a promotoria, a empresa continua vendendo os pacotes irregulares atualmente.
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