Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que cria medidas de proteção aos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta beneficia, ainda, comunidades quilombolas e outros povos tradicionais. Também estão contemplados os indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais. O texto segue, agora, para o Senado.

O projeto determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados "grupo em situação de extrema vulnerabilidade" e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública.

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A relatora do projeto, Joenia Wapichana (Rede-RR), destaca no parecer que essas populações são "historicamente vulneráveis" por uma série de fatores, entre eles a baixa imunidade.

Segundo a deputada, muitos indígenas estão mais suscetíveis à doença porque vivem em locais com grande número de moradores, compartilham utensílios domésticos e realizam práticas culturais de atividade coletiva.

"Em geral, esses povos residem em locais remotos e têm dificuldade de acessar a média e alta complexidade do sistema de saúde, particularmente serviços hospitalares", diz em seu relatório.

Além disso, a proposta trata do pagamento do auxílio emergencial entregue pelo governo durante a pandemia, determinando que o governo federal adote “mecanismos que facilitem acesso” ao pagamento da renda em áreas remotas.

Plano emergencial

O projeto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para garantir a essas comunidades o acesso a insumos para manutenção das condições de saúde. O plano prevê:

  • acesso à água potável
  • distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção para comunidades indígenas
  • garantia de equipes multiprofissionais de saúde indígena, que possam fazer quarentena antes de entrarem no território e tenham acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • acesso a testes de identificação do vírus (rápidos e RT-PCRs), medicamentos e equipamentos médicos adequados para o combate ao Covid-19;
  • estrutura para o atendimento aos povos, como, por exemplo: oferta emergencial de leitos e ventiladores; acesso a ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo; construção emergencial de hospitais de campanha em municípios próximos a aldeias com maiores casos de contaminação pelo coronavírus;
  • distribuição de materiais informativos sobre sintomas da Covid-19;
  • pontos de internet nas aldeias para viabilizar acesso à informação;
  • garantia de financiamento e construção de casas de campanha para o isolamento de indígenas nas comunidades.

O plano determina, ainda, que nenhum atendimento da rede pública seja negado por falta de documentação ou outros motivos.

Pelo projeto, o atendimento aos indígenas que não vivem em comunidades ou aldeias deve ser feito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com as devidas adaptações na estrutura, "respeitando as especificidades culturais e sociais dos povos".

Povos isolados

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O projeto também trata, especificamente, sobre povos indígenas isolados ou de recente contato "com o objetivo de resguardar seus direitos e evitar a propagação da Covid-19".

Pelo texto, "somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional" será permitida a aproximação a estes grupos para prevenção e combate à pandemia. A aproximação deve ser feita por meio de um plano específico articulado entre a Sesai e a Funai.

O projeto determina, ainda, que o governo federal elabore, no prazo de 10 dias, planos de contingência tanto para situações de contato em comunidades isoladas quanto para casos de surtos e epidemias em comunidades de recente contato.

A União também deve suspender atividades próximas às áreas de ocupação de índios isolados, desde que não sejam fundamentais para sobrevivência desses indígenas.

O texto ainda proíbe o ingresso de outras pessoas em áreas com a presença de indígenas isolados em caso de epidemia ou calamidade, desde que não sejam autorizadas pelas autoridades.

Alimentação

O projeto determina, ainda, a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos. A União deve distribuir diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos tradicionais, por meio de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas.

Pelo texto, a distribuição e cestas básicas e outros produtos relacionados ao combate da Covid-19 devem ser preferencialmente realizados pelo poder público, com a participação das comunidades interessadas.

Além disso, cabe ao governo federal garantir suporte técnico e financeiro à produção e escoamento dos povos, por meio da aquisição alimentos em programas da agricultura familiar.

O texto também determina que os ministérios da Agricultura e da Cidadania, junto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Cultural Palmares, crie um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

Reforço no orçamento

Pelo texto, a União deve disponibilizar à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), imediatamente, dotação orçamentária emergencial para priorizar a saúde indígena. Os recursos não podem ser inferiores ao orçamento do órgão neste ano.

As despesas do Plano Emergencial devem ser de responsabilidade da União e feitas por meio de abertura de créditos extraordinários. Além disso, o governo federal deve transferir a estados e municípios recursos para apoio financeiro à implementação do programa.

Quilombolas e demais povos tradicionais

Enquanto durar a calamidade pública aprovada pelo Congresso, isto é, até o dia 31 de dezembro de 2020, os quilombolas e demais povos tradicionais do país também têm direito ao plano emergencial estabelecido aos indígenas.

O texto prevê ações emergenciais de saúde, incluindo pelo menos:

  • medidas de proteção territorial e sanitária, restringido o acesso às comunidades por pessoas estranhas, com exceção de missões religiosas que já estejam atuando no local e servidores públicos;
  • ampliação do apoio por profissionais de saúde e garantia de testagem rápida para casos suspeitos;
  • inserção, pelo Ministério da Saúde, do quesito raça/cor no registro dos casos da Covid-19, com notificação compulsória em casos confirmados entre quilombolas e sua "ampla e periódica e publicidade".

Os recursos no atendimento dessas comunidades devem partir de dotações consignadas ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Cidadania ou de fundo específico para o combate ao coronavírus.

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