Por G1 AL


O juiz titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, André Luís Granja, determinou que a União e os demais entes federativos adotem medidas para diminuir as filas de cirurgias de artroplastia do quadril nas cidades de Maceió e Arapiraca. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (19) e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas, em abril de 2019.

Na ação, o defensor federal Diego Alvesa solicitou que as mais de 300 pessoas que aguardavam na fila, algumas há mais de cinco anos, fossem submetidas ao procedimento. A artroplastia de quadril é uma cirurgia que tem como objetivo substituir uma articulação "doente" por uma nova articulação, usando uma prótese.

A União, o Estado de Alagoas, os municípios de Maceió e de Arapiraca, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió e o Hospital Chama têm agora um prazo de 90 dias para reavaliação das filas e de 6 meses para a realização das cirurgias.

Para saber quantas pessoas estão à espera da cirurgia, o defensor determinou que seja feito o levantamento de cada paciente para saber se está vivo, se já foi operado, se ainda aguarda o procedimento e o quantitativo de cirurgias executadas nos últimos cinco anos.

A fila de espera deverá ser dividida em duas: classificação geral e prioritária. O chamamento deverá ser alternado, nos termos do Estatuto do Idoso.

Abertura para novos pacientes

Após a reavaliação das filas, as entidades terão mais 60 dias para realizar pactuação adequada e cofinanciamento necessário para viabilizar a abertura do ambulatório de cirurgias de artroplastia do quadril para novos pacientes oriundos da 2ª Macrorregião de Saúde.

As entidades deverão apresentar plano concreto de ação para realização das cirurgias e procedimentos médicos para pacientes que estão na fila de espera, no prazo de seis meses. Realizados os procedimentos organizacionais, a Justiça determinou que os réus iniciem a realização das cirurgias, na ordem da fila de espera, no prazo de até 30 dias.

Omissão ocasionou demora no atendimento

Segundo o defensor, a demora em mais de cinco anos para realização de um procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) revela omissão violadora de direitos fundamentais dos cidadãos. Desde setembro de 2018, Alves vinha buscando esclarecimentos de entes federativos e prestadores de saúde e solução para a longa espera dos pacientes que aguardam essa cirurgia.

Em 2018, em resposta à DPU, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió (1ª Macrorregião de Saúde) informou que havia 162 pessoas na lista de espera, enquanto o Hospital Chama, em Arapiraca (2ª Macrorregião da Saúde), registrou 103 pacientes nessa condição. As unidades de saúde justificaram a espera pela falta de material disponibilizado pelo SUS, necessidade de equipe especializada, baixa remuneração ofertada, considerando a complexidade do procedimento, entre outros problemas.

DPU diz que não havia controle da situação

Na ação civil, o defensor Diego Alves questionou o Estado de Alagoas e, em seguida, os municípios sobre a demora na realização dos procedimentos. Por meio da Secretaria de Saúde, o Estado informou, na época, que as contratualizações que mantém com os referidos prestadores de serviços e ações de saúde estavam em fase de renovação com os municípios de Maceió e Arapiraca.

Entretanto, meses depois, medidas concretas não foram realizadas. A DPU acabou constatando que não havia sequer um controle atualizado sobre a situação dos pacientes da fila de espera.

Ao atender à solicitação da DPU, o juiz reconheceu que a cirurgia é fundamental à manutenção da vida digna dos pacientes.

"A gravidade do quadro clínico das pessoas envolvidas (necessidade de artroplastia total do quadril), bem como a urgência e indispensabilidade do tratamento reclamado (implante de prótese), restam demonstradas pelos relatórios médicos, laudos constantes e respostas de ofícios", afirmou André Luís Granja.

As pessoas que estão na fila aguardando a cirurgia de artroplastia de quadril podem enviar e-mail ao dpu.al.4oficio@dpu.def.br, com referência ao PAJ Coletivo n° 2018/036-01521, identificando-se e explicando a sua situação concreta.

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