Por G1 DF


Fila para loja de telefonia celular, em shopping no DF — Foto: G1 DF

Um novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (14), amplia o horário de funcionamento de shoppings centers da capital. Os estabelecimentos passam a funcionar das 11h às 21h – antes, a abertura era a partir das 13h.

Em outra determinação, também publicada nesta terça, o GDF autoriza a reabertura de bares e restaurantes em clubes recreativos a partir desta quarta-feira (15), quando os estabelecimentos retomam as atividades nas ruas da capital.

As autorizações, no entanto, não valem para as regiões de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, que estão limitadas à atividades essenciais devido ao aumento de casos da Covid-19.

Segundo o texto, os comércios devem seguir uma série de regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus. No início do mês, o governo federal reconheceu a situação de calamidade pública decretada pelo GDF. Até a manhã desta terça-feira (14), a capital registrava 930 óbitos pela doença.

Shoppings

A partir desta terça (14), shoppings podem funcionar de 11h às 21h. Antes disso, o funcionamento era de 13h às 21h.

Para receber os clientes, as lojas devem seguir as seguintes regras:

  • Fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
  • Realização de testes de Covid-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
  • Interdição das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres
  • Interdição das praças e quiosques de alimentação, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, sendo proibido o consumo no local
  • Medição de temperatura de todos os clientes antes de entrarem no shopping
  • Proibição do uso de provadores de roupas
  • Limitação de 50% da capacidade para uso do estacionamento

Clubes recreativos

Os clubes estão autorizados a funcionar desde o dia 26 de junho. A retomada foi permitida devido à volta dos treinamentos de times de futebol.

No decreto desta terça-feira (14), uma nova norma deixa expressa a autorização do funcionamento de bares e restaurantes nesses estabelecimentos, além de detalhar regras sanitárias. O texto proíbe atividades coletivas, exceto os treinamentos profissionais. Veja:

Está proibido:

  • Prática de "quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas coletivas, tais como piscinas, churrasqueiras, saunas e afins"

É obrigatório:

  • Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores
  • Manutenção dos banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos funcionários e frequentadores
  • Utilização de máscaras de proteção facial
  • Aferição da temperatura dos frequentadores
  • Frequente higienização das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de dois metros umas das outras;
  • Manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
  • Disponibilização por parte dos empregadores de equipamentos de proteção aos funcionários

Bares e restaurantes em clubes

Estabelecimentos dentro dos clubes devem seguir as mesmas regras daqueles abertos em área comercial nas ruas, com funcionamento autorizado a partir desta quarta (15):

  • As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
  • Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
  • Está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam
  • Atendentes devem evitar abrir latas e garrafas que possam ser abertas pelo próprio cliente, priorizando e orientando que sirvam as próprias bebidas no copo a ser utilizado
  • Não dispor talheres e pratos nas mesas antes da chegada do cliente
  • Estão proibidos itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum
  • Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais

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