Política
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Por Renan Truffi e Vandson Lima, Valor — Brasília


O Senado reverteu decisão tomada ontem pela Câmara dos Deputados e permitiu a vigência imediatamente após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Apesar disso, as punições para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021 - por causa de uma lei já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que adiou as sanções com o argumento de que a pandemia atrasou a adaptação das empresas.

A Casa votava a Medida Provisória (MP) 959, cujo artigo 4º permitia o adiamento da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021 (conforme aprovado pela Câmara). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), optou por impugnar esse artigo, alegando que o Congresso Nacional já deliberou sobre este assunto em outra matéria, aprovada há alguns meses.

"Não há nenhuma penalidade em cima das empresas. Teremos um panorama de regras claras para as empresas e as pessoas se adequarem a uma nova legislação. Há agora, sim, um calendário para esta legislação, assim como foi deliberado há alguns meses", justificou Alcolumbre. "Sou escravo do regimento e da legislação. Estou na condição de mediador", emendou.

A decisão de Alcolumbre acolheu uma questão de ordem apresentada pelo MDB, do líder Eduardo Braga (AM), que recebeu apoiamentos de partidos como DEM, PDT e PT. Na prática, o presidente do Senado contrariou um desejo do Palácio do Planalto. Isso porque os líderes do governo estavam trabalhando pelo adiamento da LGPD.

O texto chegou a receber, inclusive, relatório favorável do líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), que recomendou, em seu parecer, orientação para que a lei só começasse a valer em 2021. A posição do Executivo levava em conta um lobby das empresas e até de órgãos públicos para que a prorrogação ocorresse, já que muitas companhias ainda estão se adaptando às novas regras.

Após a impugnação do trecho, a MP foi aprovada pela maioria dos senadores. Ainda assim, o texto não retornará para a Câmara dos Deputados. No entendimento da Mesa do Senado Federal, a matéria tem de ser enviada à sanção presidencial. O projeto precisava ser aprovado hoje, já que a medida caduca nesta quarta-feira.

A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936, transformada na Lei 14.020, de 2020. Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.

 — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
— Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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