Por Marcelo Bacarinni


Entenda as mudanças no prazo de pagamento de impostos e tributos de empresas

Entenda as mudanças no prazo de pagamento de impostos e tributos de empresas

O governo prorrogou para 30 de junho a entrega da declaração de imposto de renda para pessoa física. Para empresas mudaram também os prazos para o pagamento de impostos e tributos.

Em tempos portas fechadas e redução de faturamento cada centavo economizado por uma empresa é bem-vindo e nessa lista entram impostos e encargos.

“O empresário tem que ficar atento porque o governo não está dando benefício de redução de imposto ou suspendendo entrega de declarações, nenhuma, muito pelo contrário, ele adiando. Ou seja, ele está dando folga financeira para os empresários e para os escritórios de contabilidade. ”, alerta Valdir Amorim, consultor tributário.

Para quem é MEI, todos os tributos com vencimento em abril, maio e junho foram prorrogados para outubro. “Além disso também foi prorrogada a data de entrega de declaração do IR do MEI, que será 30/06/2020”, explica.

Esta é a mesma data também para entrega da declaração do imposto de renda de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Os tributos federais de abril, maio e junho, foram todos prorrogados também para outubro.

Tributos estaduais, o ICMS, e municipal, o ISS, foram prorrogados por três meses. “Tem que fazer duas guias. Uma guia de recolhimento pra tributos federais e outro pra municipais e estaduais.”, explica Amorim.

As demais empresas não fazem declaração de imposto de renda. Desde 2015 ela foi subsistida pela Escrituração Contabil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até 31 de julho.

Dependendo da forma de tributação também é preciso entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). A data mudou de 29 de maio para 30 de junho

“O PIS e Cofins das empresas, inclusive o PIS Folha de Pagamento, tanto na importação como na venda no mercado interno, foram adiados. Por exemplo, o que vencia em abril foi adiado pra agosto e o que vencia em maio foi adiado pra outubro. Foram 2 meses, vamos aguardar para se daqui pra frente o governo vai tomar outras iniciativas.”, esclarece.

Dois tributos foram zerados temporariamente: o IPI, imposto sobre produtos industrializados e o II, imposto de importação, mas apenas para produtos relacionados à Covid-19, como máscaras e álcool gel.

VALDIR AMORIM - CONSULTOR TRIBUTÁRIO DA IOB
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Telefone: 0800 7247 777
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