Por Fernanda Calgaro e Fabrício Marques, G1 e Globo Esporte — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.

O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.

Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais (veja no vídeo abaixo), técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras.

"Já fica automático. Pode considerar cinco meses", declarou o autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE).

A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200).

Carreras disse ainda não haver estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas. "São profissionais ligados ao setor. O projeto teve um alcance para olhar para aqueles que muitas vezes ficam na prateleira da invisibilidade do esporte. É o cara que limpa a quadra de um clube, o boleiro, o maqueiro, que estavam excluídos, assim como os profissionais de educação física, que o presidente vetou", afirmou.

Governo prorroga o auxílio emergencial

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O projeto aprovado nesta quinta-feira traz ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União.

Segundo o relator da matéria, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o impacto do projeto respeitará um teto máximo de R$ 1,6 bilhão.

Critérios

Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:

  • não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
  • ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
  • ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Perfil

O pagamento do auxílio vale para profissionais autônomos da educação física ou vinculados a uma entidade de prática esportiva ou de administração do desporto.

Entre os beneficiados estarão: atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Tramitação

Esta é a segunda tentativa do Congresso de promover um auxílio específico ao esporte nesse período da pandemia. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro vetou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos profissionais da área.

Durante a articulação para a votação do projeto, houve uma queda de braço com o governo federal. O Ministério da Economia questionou o impacto no orçamento e vinha tentando dificultar a tramitação na Câmara.

Segundo os cálculos do Ministério, as medidas trariam um impacto de até R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

Para contornar o impasse, a saída foi a inclusão no projeto de um mecanismo que limita os gastos com as medidas de socorro ao esporte em R$ 1,6 bilhão.

Nesta quinta, ainda havia resistência do governo federal. O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), apresentou um requerimento pedindo a retirada de pauta do projeto.

No entanto, apenas uma parte do chamado "Centrão", bloco informal de partidos que integra a base governista, ficou do lado do governo. PP, PL e PSD orientaram a favor da retirada, além do Avante e do Novo, que não integram o grupo. O requerimento foi derrotado por 278 a 143 votos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não estava na sessão, foi ao plenário para orientar a bancada do DEM a favor da votação do projeto.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

Natureza alimentar - O auxílio emergencial tem natureza alimentar e não poderão sofrer bloqueio judicial ou bancário, para pagamento de dívidas, exceto no caso de pensão alimentar, no limite de 50% do valor recebido.

Busca ativa - O poder público realizará busca ativa e assistirá os trabalhadores que enfrentem dificuldade ou impossibilidade de uso da plataforma digital criada para a autodeclaração e solicitação do auxílio.

Linhas de crédito - As instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito condições especiais para renegociação de débitos às trabalhadores e microempresas do setor esportivo.

Bolsa Atleta - Resultados em competições de 2019 também serão levados em conta para inscrição e recebimento da bolsa durante o período em que durar a pandemia (exceção ao programa Atleta Pódio).

Premiações - Prevê isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil).

Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte (Profut) - Reabre o prazo de inscrição no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), de refinanciamento de dívidas fiscais, durante o período em que durar a pandemia.

Refinanciamento de dívidas - O texto prevê a renegociação de dívidas tributárias ativas ou inativas das entidades com a União

Loterias - Entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários e impostos, por exemplo).

Lei de Incentivo ao Esporte - Aumenta a porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo. O objetivo é amplir a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Plataformas digitais - Recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.

Protocolos de saúde - Treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar com autorização das entidades de saúde locais.

Governança de entidades esportivas - Dirigentes esportivos ficam sujeitos a confisco pelo governo de bens particulares em caso de comprovação de atos ilícitos ou de gestão irregular ou temerária. Entre os atos listados está o de o dirigente ou seu parente até terceiro grau receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse, no prazo de até um ano, de empresas que, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade.

Representação - Amplia a representação de atletas na direção da política esportiva.

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