Vista aérea da Baía de Guajará, no centro de Belém — Foto: Oswaldo Forte/Amazônia Hoje
Restaurantes de Belém, com exceção das ilhas, poderão abrir a partir desta quarta (1º), após determinação da prefeitura de Belém. A liberação ocorre quando a cidade alcança quase 19.500 casos e pouco mais de 1900 mortes de Covid-19, segundo os dados oficiais do governo estadual.
Com o decreto, estão permitidos restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, incluindo praças de alimentação de shopping centers e boeiras.
Todos os estabelecimentos devem obedecer a um protocolo sanitário, determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, como medida de segurança para trabalhadores e clientes diante do novo coronavírus. Confira cada ponto do protocolo:
Orientações para clientes, colaboradores e funcionários
Sobre o distanciamento social:
- Colaboradores do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho, áreas administrativas;
- Caso residam com pessoas do grupo de risco, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office, e/ou readaptados a serviços que não tenha contato próximo e obedecer rigorosamente as regras de distanciamento social e etiquetas de higiene;
- Designar funcionários devidamente equipados com máscaras e/ou luvas e/ou faceshield quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), orientações aos clientes/colaboradores, borrifação de álcool 70% na entrada, ou indicação da obrigatoriedade de seu uso na entrada, uso de totens com álcool 70% ou dispensadores, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura dos clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento. Importante: é considerado febre temperaturas acima de 37,6º. A medição deverá ser realizada com termômetro a laser de testa;
- Fica estabelecido o horário de funcionamento a almoço de 11h às 15h e jantar de 19h às 23h;
- Realizar controle de pessoas, mantendo a lotação máxima de 40% da capacidade do espaço, contemplando somente pessoas sentadas;
- Ajustar salão para manter distância mínima de 2m entre mesas, limitadas ao número de 4 cadeiras, ocupadas preferencialmente pelo mesmo grupo familiar;
- O balcão deve servir apenas de apoio, não devendo haver consumo por clientes;
- Fazer demarcação de distanciamento de 1,5 m no balcão da lanchonete, disponibilizando alimentos prontos, devidamente protegidos e embalados para consumo;
- Restringir, máximo possível, os serviços de atendimento a mesa do cliente;
- Manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, nas filas de acesso ao elevador, escadas, balcões, caixa eletrônico, guichê de pagamento e outros;
- Não permitir pessoas transitando nas áreas comuns (fora das mesas) sem máscaras;
- Organizar pessoas em filas na parte externa do estabelecimento, para que não haja aglomeração, recomenda-se a fixação de indicadores visuais que possibilitem organização dessas filas com distanciamento de 1,5 m;
- Priorizar pagamento com cartões de crédito ou débito, de preferência utilizando a tecnologia de aproximação ou que o cliente insira o próprio cartão.
Sobre higiene pessoal
- Incentivar boa higiene respiratória, evitando tocar os olhos, nariz e boca e higienizando as mãos;
- Disponibilizar a clientes e funcionários acesso fácil a pias com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool 70% gel;
- Uso de luvas é recomendado somente para operações específicas, quando não for possível o uso de um utensílio. Não é recomendado o uso de luvas em todas as atividades;
- Evitar erros de manipulação e contaminação cruzada na hora de vestir luvas e máscaras;
- Colaboradores devem ser orientados a evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante o atendimento e atividades
- Incentivar a lavagem constantes das mãos ou higienização com álcool a 70%;
- Disponibilizar frascos com álcool 70% gel para uso individual em cada mesa de atendimento ao público. Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool 70 % a cada atendimento/manipulação de documentos.
Sobre sanitização de ambientes:
- Manter todos os ambientes ventilados;
- Reforçar limpeza e higienização, com frequência mínima a cada 2h nas mesas, maçanetas, banheiros, pisos e paredes, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70%, por 20 segundos. Recomenda-se guardar os EPIs em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais;
- Disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do estabelecimento e orientar os clientes para utilização;
- A cada troca de cliente, realizar desinfecção dos mobiliários e equipamentos, friccionando por 20 segundos com pano seco e limpo embebido com álcool 70% ou outro desinfetante apropriado para o uso;
- Manter os pratos e talheres higienizados e devidamente embalados individualmente de forma a evitar a contaminação;
- Proibir o uso de bebedouros de uso comum.
Sobre comunicação
- Proibir a realização de eventos que gerem aglomerações;
- É proibido o uso de buffet self service, sendo autorizado somente a comercialização de pratos a Lá Carte;
- Caso o estabelecimento possua “espaço Kids”, o mesmo deverá permanecer fechado.
Sobre monitoramento
- Treinar equipe sobre controle e prevenção da Covid-19 e conscientizar sobre cumprimento das ações;
- É de inteira responsabilidade do estabelecimento o cumprimento das medidas;
- Exercer rigoroso controle no cumprimento das medidas;
- Restringir aos clientes a permanência máxima de duas horas nos serviços de alimentação;
- Estabelecer informativos sobre combate à Covid-19.
Sobre destinação de resíduos sólidos
- Para descarte de luvas e máscaras descartáveis, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade;
- Armazenar de forma adequada todo lixo produzido no estabelecimento e removê-lo adequadamente;
- O responsável pelo recolhimento do lixo deve estar paramentado com máscara e luvas emborrachadas reutilizáveis, adequadas para higienização com produtos de limpeza.
Sobre climatização
- Cumprir todas as etapas do Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (Lei Federal 13.586/2018).
- Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) dos equipamentos de ar condicionado de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
- Manter a renovação de ar exigida das áreas comuns;
- Realizar a a manutenção periódica dos aparelhos de ar condicionados de uso comum, limpar os filtros dos equipamentos pelo menos uma vez a cada quinze dias.