Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano


Decisão vai permitir recuperação do Casarão dos Duque — Foto: Reprodução/ TV Diário

A Prefeitura de Mogi das Cruzes vai organizar um grupo de trabalho para elaborar um plano de recuperação do Casarão dos Duque, considerado patrimônio histórico do município.

A medida foi tomada depois que uma decisão do juiz Bruno Machado Miano concedeu à Prefeitura permissão para “adentrar no imóvel e providenciar todas as medidas necessária para a preservação do casarão com a realização de benfeitorias necessárias.”

O casarão foi construído no século 19 e preserva uma parte importante da história do município. O imóvel foi tombado em março de 2020. A área de quase 4 mil metros quadrados pertence atualmente a uma construtora da capital.

A empresa tinha o objetivo de construir um condomínio de apartamentos. Mas, com o tombamento, nada pode ser feito sem a aprovação da Prefeitura e a construção deve ser preservada.

Na decisão, o juiz determina ainda que a cada trinta dias o município deve apresentar nos autos uma prestação de contas do que vem fazendo para preservar o imóvel e os gastos das medidas de preservação.

A Prefeitura de Mogi informou que “avalia de forma positiva a decisão judicial em questão, que foi tomada a partir de um pedido feito pela própria Administração Municipal.”

De acordo com a administração, as secretarias municipais envolvidas na questão vão se organizar sob a forma de um grupo de trabalho, que cuidará da elaboração de um plano de ação para o imóvel.

A Prefeitura destacou que o plano será divulgado e executado assim que estiver concluído. “O trabalho representa os esforços do município em torno da preservação do imóvel, tendo em vista sua já reconhecida importância histórica e cultural.”

Maurimar Chiasso, advogado da construtora dona da área, a Sotto Teixeira Obras de Engenharia e Incorporação, informou que "à vista do estado de total comprometimento desse imóvel, situação que foi constatada por perícia oficial, manejamos um pedido de reconsideração ao Juízo da Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes e aguardamos apreciação. Fundamenta-se esse pedido na constatação objetiva (pericial) de que o imóvel perdeu, há muito, a característica de valor histórico, portanto, não se há falar em conservação daquilo que não existe".

O advogado ainda afirmou que: "Necessário registrar que quando da aquisição do imóvel nos idos de 2018 pela atual proprietária, nenhum ato de restrição ao direito de domínio se encontrava registrado na matrícula, tendo sido, portanto, absolutamente diligente a adquirente. Debita-se isso ao proceder dos órgãos próprios do Município de Mogi das Cruzes, providência elementar no sistema registrário.

Posteriormente, tomando conhecimento pelos órgãos de comunicação de que havia em curso na municipalidade um procedimento de tombamento de seu imóvel, a proprietária cuidou de requerer sua admissibilidade no feito administrativo para poder exercer seu direito de se opor à medida. Tendo sido desconsiderada pela autoridade municipal, cuidou a proprietária de promover a competente ação anulatória desse expediente, feito que corre até hoje".

Chiasso ainda lembra que há outras ações na Justiça e que a questão será finalizada apenas com o julgamento conjunto dessas ações.

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