A vitória do contribuinte na bilionária “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, aqueceu a discussão sobre a possibilidade de as empresas com decisões favoráveis em mandados de segurança reaverem, em dinheiro (precatório) e no próprio processo, o que pagaram a mais à Receita Federal. Há precedentes favoráveis no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo.
TRF encurta caminho de contribuinte a precatório
TRF da 3ª Região admite pagamento em dinheiro de tributo pago indevidamente ou a mais por meio de mandado de segurança
Por Bárbara Pombo — De São Paulo