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Economia Vacina

Empresa pode exigir atestado de vacinação contra Covid-19? Tire dúvidas sobre o que vale no trabalho

Nota técnica do MPT diz que o trabalhador tem o direito e o dever de se vacinar. Caso ele se negue, a companhia pode demitir por justa causa, segundo a Procuradoria
Com o avanço da vacinação, empresas começam a definir se vão ou não exigir vacinação Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
Com o avanço da vacinação, empresas começam a definir se vão ou não exigir vacinação Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

RIO — O ineditismo da situação tem dificultado a vida de empresas e funcionários sobre os direitos em tempo de pandemia. A questão mais premente é a da obrigação da vacinação e de ter que apresentar seu atestado de imunização à empresa.

Não há uma jurisprudência consolidada sobre o tema, um conjunto de decisões que levam a entendimento comum. Por isso, as empresas têm se baseado na nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) para embasar as decisões. E as decisões já divulgadas seguem esse entendimento.

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Posso ser demitido se não tomar vacina?

A nota do MPT é clara ao admitir que o empregador pode até demitir por justa causa, se o trabalhador se recusar categoricamente a tomar a vacina, sem haver qualquer impedimento médico:

“Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz a nota emitida em janeiro deste ano.

O que a Justiça já decidiu?

A Justiça do Trabalho também tem confirmado demissões por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo validou a dispensa de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada contra a Covid-19.

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O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª Turma do tribunal que confirmou por unanimidade a decisão de 1º grau, afirmou na sentença que deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da empregada. Mas o tema ainda é novo na Justiça.

Devo entregar o atestado?

Ainda não há consenso para os casos em que o empregado não queira informar à empresa se foi vacinado ou não. As companhias têm adotado diferentes procedimentos. Mas, a partir do momento que as decisões judiciais endossam demissão, a exigência de mostrar o atestado está implícita.

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Juvandia Moreira Leite, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), diz que por questão de privacidade, o empregado não pode ser obrigado a informar se tomou ou não a vacina:

—Os bancos estimulam a vacinação, temos uma mesa permanente, mas eles não podem obrigar você a informar que se vacinou. Tem banco que abriu uma espécie de vacinômetro, para cadastrar quem se vacinou, mas não é obrigatório.

Juvandia diz que os bancários têm lutado pela vacinação, inclusive pleiteando a inclusão nos grupos prioritários. O número de mortes no setor é maior, diz.

Justa causa, última opção

Apesar das duas decisões judiciais favoráveis, o Ministério Público do Trabalho diz que o empregador só deve tomar essa medida extrema depois de ter informado sobre a importância da vacinação.

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“A empresa não deve utilizar, de imediato a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina”, diz a nota.

Doença ocupacional

A advogada trabalhista Anna Beatriz França, do escritório Tocantins & Pacheco advogados, diz que, na questão da vacinação, o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo. Segundo ela, a empresa não pode dar margem para ser responsabilizada por não proteger o coletivo e manter o ambiente de trabalho saudável:

—Há decisões judiciais fixando indenização para o trabalhador que contraiu Covid-19 pelo trabalho presencial.

A critério da empresa

A Confederação Nacional de Comércio e Serviços (CNC) está deixando na mão de cada empresa exigir ou não a vacinação, mas diz que “podemos interpretar que a vacina seria equiparada a uma ferramenta de proteção individual e que o empregador, ao exigir a vacinação, estaria cumprindo sua obrigação de proteção pela saúde”.