MERCADO IMOBILIÁRIO

Por Sílvio Túlio, G1 GO


Especialista tira dúvidas sobre distrato imobiliário

Especialista tira dúvidas sobre distrato imobiliário

O número de distritos em contratos de compra e venda de imóveis cresceu mais de 40% nos últimos três anos em Goiás, segundo dados da Associação das empresas do mercado imobiliário de Goiás (Ademi). Os números seguem uma tendência nacional, onde o índice chega a 43%. Por isso, é importante ficar cada vez mais atento em relação a negociação que é feita antes de fechar a aquisição do imóvel.

O advogado Diego Amaral, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), explica que não existe uma lei que estipula o valor a ser descontado no ressarcimento ao cliente em caso de desistência. No entanto, a jurisprudência calcula algo entre 10% a 25%, mais o valor da entrada.

"É um jogo sem regras. Existem percentuais de até 40%, o que é abusivo. A média que os tribunais têm definido até 25% como razoável", explica.

Veja as respostas do advogado para outras dúvidas sobre a questão:

Quero fazer um distrato de um lote e a imobiliária quer pagar em dois anos. Porque não pagar à vista?

- Sobre esse caso, além dos valores, tem a forma de devolução. Hoje em dia, existe a súmula 543 do STJ que regulamenta essa forma de devolução e fala que deve ser devolvida em uma única vez descontados os valores contratuais devidos.

Comprei um apartamento na planta e a entrega demorou. Fiz o distrato e um acordo com a imobiliária, mas somente duas parcelas foram pagas. O que devo fazer?

- Tem que ajuizar uma ação requerendo o cumprimento desse distrato, inclusive com aplicação de multa contratual em desfavor da imobiliária ou construtora.

Dá para fazer desistência do Minha Casa, Minha Vida depois de um ano pagando o financiamento?

- Dá sim. No caso do Minha Casa, Minha Vida, tem algumas peculiaridades. Ele pode perder o benefício de comprar outro imóvel pelo programa.

Número de distratos na compra de imóveis em Goiás cresceu 40% nos últimos 3 anos — Foto: Danielle Oliveira/G1

Se alguém comprar um imóvel, paga metade do valor e houver a desistência, existe perda financeira?

- Sem dúvida nenhuma. Ela é variável. Não existe legislação que determina o percentual de retenção. Inclusive, existe projeto de lei na Câmara Federal discutindo esse percentual. Hoje, nós temos como cabível de 10% a 25% do que a pessoa pagou. Mas a perda da entrada.

Já tentei entrar em contato com a empresa para fazer o distrato, mandei email três vezes, não atendem ligação. Estou enfrentando uma grande dificuldade. O que posso fazer?

- Notificar a empresa extrajudicialmente para que tenha as primeiras respostas. Se não forem de acordo com que a jurisprudência e a legislação estabelecem, ajuizar uma ação para rescindir o contrato.

A construtora não entregou o apartamento na data prevista, há dois anos. Ele parou de pagar e a construtora disse que se ele não fizer o distrato vai ter que pagar os honorários do advogado. Quais meus direitos?

- Nesse caso, pode ocorrer a rescisão contratual por culpa do vendedor. Ele tem que solicitar toda devolução do que ele pagou já que a culpa não foi dele. Inclusive com aplicação de multa, geralmente prevista em contrato.

A imobiliária me forçou a fazer um acordo e os juros ficaram muitos altos. Para não perder o imóvel, eu aceitei, mas posso entrar com uma revisional?

- Até pode, mas vai ser complicado ter êxito porque ele aceitou o distrato. Deveria ter verificado a situação antes.

Não consigo pagar o lote que comprei. O que devo fazer?

- A orientação é tentar uma renegociação com a imobiliária ou construtora, esticando o prazo de pagamento ou suspendendo parte do pagamento para um período futuro.

Advogado fala sobre distratos imobiliários

Advogado fala sobre distratos imobiliários

Meu sogro está fazendo um tratamento de câncer há um ano e em função disso deixei de pagar prestações de um terreno. Quais são meus direitos?

- O que pode fazer é distratar o contrato para que seja recebido o que está previsto em contrato.

Dei entrada na imobiliária para comprar um imóvel, mas o financiamento não foi liberado. O valor total é reembolsável?

- Total não. A responsabilidade do financiamento é sempre do cliente comprador. Se por algum motivo o crédito não foi aprovado, poderá ocorrer a rescisão contratual via distrato com as penalidades do contrato, geralmente a perda da entrada mais o percentual de retenção.

Comprei um lote em sociedade com minha irmã, mas o marido dela está dando trabalho para pagar. Tem alguma forma de eu pagar apenas a parte do contrato que compete a mim, uma vez que ele está no nome de nós duas?

- Infelizmente não. Como adquiriram o imóvel de forma conjunta, elas são solidárias. Se uma não pagar, a dívida recai sobre a outras

Comprei um apartamento particular, mas o dono anterior o financiou pela Caixa. Tem como desistir do negócio?

- Tem como desistir, precisa ver o que há no contrato entre eles.

Devolvi o lote e a imobiliária disse que devolveria o dinheiro, em parcelas, depois que o revendesse. Isso faz um ano. Está certo?

- Pela súmula 543 do STJ, estabelece a devolução imediata. Agora se isso foi acordado em contrato e depois distratado com essa previsão, houve autonomia de vontade das partes. Aquilo que o particular se comprometeu a efetivar é muito complicado voltar atrás.

Esposa faleceu em 2013 e deixou um lote com prestações a vender. O herdeiro é uma criança com autismo. O que devo fazer?

- A situação é a mesma. Exista a possibilidade de rescisão de contrato. Vai incorrer as penalidades previstas no contrato e ela perderá o imóvel

Tinha um financiamento e quando o fiz, tinha minha renda e da minha esposa. Agora ela ficou desempregada. Tem como reduzir o valor da parcela?

- Geralmente sim. Via acordo com a imobiliária.

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Especialista explica como pode ser feito um distrato imobiliário

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