Os Estados correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões em arrecadação. Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico, pelo fato de não ter sido sancionada, até o fim de 2021, lei complementar para regulamentá-lo. Se publicada agora, só valeria a partir de 2023. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) defende, porém, a cobrança imediata do adicional.
Estados correm risco de perder ICMS do comércio eletrônico
Para empresas, sem lei federal até o fim de 2021, adicional do imposto só vale em 2023
Por Beatriz Olivon — De Brasília