Política

Ajufe diz que o Judiciário não tem estrutura para cumprir artigo que permitiu soltura de traficante

Eduardo André Brandão cobra do Congresso análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a execução da pena após condenação em segunda instância
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, solto neste sábado, é considerado foragido Foto: Divulgação
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, solto neste sábado, é considerado foragido Foto: Divulgação

BRASÍLIA —  O presidente da  Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, disse nesta segunda-feira que o pacote anticrime trouxe uma mudança "substancial" na lei sem dar estrutura ao Judiciário,  o que acabou ocasionando a soltura do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, no último sábado. O traficante, um dos principais líderes de uma facção criminosa que opera dentro e fora dos presídios, está foragido .

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Segundo Brandão, o Judiciário não tem como cumprir o artigo 316 do Código Penal que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.

— Essa lei foi pensada para sociedade como ela deve ser, não como ela é. Na prática, não tem como, não foi bem pensada essa solução porque você tem uma decisão de primeira instância dando a prisão preventiva, o processo sobe para segunda instância. Como que um juiz da primeira instância vai decidir uma processo que já está na segunda instância?  A gente não concorda com isso, não —  disse Brandão ao GLOBO.

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Para o presidente da Ajufe, os advogados deveriam provocar a justiça para pedir o relaxamento da prisão preventiva ou então o Ministério Público, como fiscal da lei. Ele avalia que a nova lei não se adapta à prática.

—  Foi feita uma alteração substancial sem dar estrutura para o Judiciário. Se ela for cumprida, o juiz ao invés de ficar apreciando os novos casos ele vai ter ficar analisando as preventivas dos casos que ele já julgou. Então, vai ter uma gama de prescrições e, outras situações que não são o desejo.

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Associações de  procuradores e do Ministério Público, em nota,  disseram  que a obrigação de reavaliar a manutenção da prisão preventiva é do juízo de primeira instância, e não do MP.  O presidente da Ajufe argumenta que já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  e do Supremo Tribunal Federal ( STF) no sentido de 'adaptar a nova lei a realidade".

— Quando  passar desses noventa dias e a pessoa for ao judiciário, o STJ e o STF já deram liminar no sentido de mandar o juiz de primeira instância  decidir  — disse, citando processos do ministro Edson Fachin (STF) e de Reinaldo Fonseca (STJ).

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Questionado se houve um erro do ministro Marco Aurélio de Mello, por ter soltado o traficante, Brandão saiu em defesa do magistrado. Oito horas após a decisão do colega, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, mandou prender novamente André Rap.

— As duas decisões, do ministro Fux e do ministro Marco Aurélio estão fundamentadas. Não vou entrar da decisão em si  —  afirmou.

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Brandão cobrou também que o Congresso analise a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a execução da pena após condenação em segunda instância. O traficante André di Rap foi condenado em segunda instância, por 15 anos e seis meses,  por crimes investigados na Operação Oversea. No fim de 2019, o STF decidiu  que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados.

—  O Congresso tem que apreciar logo isso para trazer segurança,  para combater a sensação de impunidade. Um pessoa que foi condenada em segunda instância ( André do Rap)  e ainda estão discutindo a prisão preventiva dela. Você dá margem para esse tipo de discussão. A gente espera que o Congresso aprove essa PEC .