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Por g1 SC e NSC TV


Especialistas dão dicas para empresas se adequarem à LGPD

Especialistas dão dicas para empresas se adequarem à LGPD

Desde o mês passado, quem não estiver de acordo com a Lei geral de Proteção de Dados, aprovada em 2020, vai receber advertência, multa ou até poderá ser proibido de exercer atividades ligadas ao tratamento de dados.

A lei diz respeito à privacidade dos cidadãos na internet. O principal objetivo é preservar dados pessoais que ficam armazenados na rede.

A gerente de proteção de dados RD Station, Fernanda Nones, e o advogado especialista em proteção de dados, Raphael Valetim.

Confira a entrevista completa dos especialistas

Fernanda Nones - Gerente de proteção de dados RD Station

Pergunta: As empresas agora precisam se adaptar a essa nova lei. Por onde começar?

Fernanda Nones: Primeiro tem que entender o que precisa ser feito porque se a lei fala sobre a proteção dos dados, a empresa precisa conhecer todos os dados pessoais que tem dentro de casa. Fazer um mapeamento e analisar riscos e pontos precisarão de alteração para que de fato essa proteção aconteça. Depois disso a empresa consegue montar um planejamento e implementar para as ações necessárias.

Pergunta: Vocês realizaram uma pesquisa recentemente sobre esse assunto e as respostas mostram que as empresas não sabem muito bem qual área deve ser responsável pela adequação. Para você, a responsabilidade seria de quem?

Fernanda Nones: Foi constatado que não existe um consenso entre as empresas que participaram, o que a LGPD obriga é que as empresas possuam um encarregado para a proteção de dados contratados. As empresas ainda não entenderam como estruturar isso dentro da organização, se é no jurídico ou administrativo, as empresas ainda sentem as dores para organizar a privacidade dentro da empresa. Outras dores que as empresas relataram é a ausência de produtos para investimentos, tempo e conhecimento, que vai de encontro aos desafios de estruturação. Por outro lado, 93% já indicaram conhecer a LGPD e mais da metade das empresas acredita que a lei vai trazer um impacto positivo, tanto para as organizações quanto para o mercado. Apesar das empresas estarem atrasadas, existe uma perspectiva positiva de como as empresas estão encarando a nova lei.

Pergunta: Fernanda, como está o trabalho de adequação na empresa onde você trabalha?

Fernanda Nones: A RD é uma empresa constituída através de dados, além da obrigação interna em se adequar à LGPD, entedemos ter uma responsabilidade com o mercador. Possuímos mais de 30 mil parceiros e clientes, começamos a produzir bastante conteúdo educativo para ajudar os nossos clientes a prosperar nesse cenário.

Pergunta: Fernanda, uma última dica para as empresas que querem evitar qualquer tipo de punição?

Fernanda Nones: É muito mais que a empresa respeitar o cliente, tem que construir estratégias que respeitem as pessoas, com práticas menos invasivas e discriminatórias.

Raphael Valetim - advogado especialista em proteção de dados

Pergunta: As empresas que não estiverem de acordo com a lei estão sujeitas a punições que vão de advertência à proibição de realizar atividades relacionadas ao tratamento de dados. Em que casos isso pode acontecer?

Raphael Valetim: As empresas estão tratando dados importantes a todo momento, a utilização dos dados devem ser trazidos pela lei de proteção de dados pessoais, portanto as empresas têm que se adequar nos princípios das leis, ela precisa da transparência na gestão de dados, quais dados ela coleta, qual a finalidade, além dos demais quesitos da lei. Se usado de forma irregular, eles podem punir a empresa, isso se ela não informar como são utilizados os dados. As punições são desde casos mais simples como multas ou advertências, até penas mais severas com uma punição de realizar uma atividade.

Pergunta: A fiscalização será de responsabilidade da União. Como ela deve funcionar?

Raphael Valetim: A responsabilidade da LGPD é do orgão pertecente à casa civíl, que tem por competência, zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções, se utilizado de forma irregular. Antes da empresa ser punida será instalado um processo administrativo e nesse processo haverá possibilidade da empresa se defender e apresentar provas de sua regularidade, e existindo uma irregularidade pelo órgão, haverá uma punição.

Pergunta: Em que casos o internauta que se sentir lesado pode ser beneficiado pela lei e como fazer a denúncia?

Raphael Valetim: O primeiro passo é procurar a empresa com qual compartilhou os dados pessoais e pedir informações desse tratamento. Os consumidores têm direitos às informações de seus dados pessoais, seja de acesso confirmar os tratamentos, e se entender que os dados são tratados de maneiras desnecessárias, solicitar a eliminação desses dados. Caso ele não consiga resolver com a empresa, pode entra em contato com a proteção de dados e relatar o ocorrido. A partir de então, a autoridade vai verificar se é caso de uma fiscalização ou solicitar que a empresa responda ao titular dos dados.

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