A nova política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu um primeiro revés no Judiciário. Pelo menos três liminares foram concedidas pela Justiça Federal em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP) para derrubar as limitações para dedução das despesas com vales alimentação e refeição no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As restrições foram impostas pelo Executivo em novembro com a edição do Decreto nº 10.854.
Justiça derruba limites para dedução de despesas com alimentação no IR
Pelo menos três liminares foram concedidas contra decreto publicado em novembro
Por Bárbara Pombo — De São Paulo