Como é sabido, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) implementou, durante a pandemia do covid-19, o regime reuniões de julgamento não presenciais, por videoconferência ou tecnologia similar.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
Carf: o prazo razoável do processo em época de pandemia
É incompreensível a restrição imposta em relação ao valor dos processos para julgamentos não presenciais
São Paulo