O setor do agronegócio obteve um precedente importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior - última instância do tribunal - reconheceu o direito de contribuintes abaterem do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL as despesas com aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração da atividade, como florestas.
Agronegócio vence disputa sobre Imposto de Renda no Carf
Câmara Superior permite abater de cálculo ativos como florestas
Por Bárbara Pombo — De São Paulo