A Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) editou ontem a Portaria CARF nº/ME nº 12.202, de 2021, estendendo para a Segunda e Terceira Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da Primeira Turma da CSRF, devidamente relacionadas em anexo único à própria Portaria.
Graduado e doutor em direito pela PUC/SP, mestre em direito tributário e responsável executivo de pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV Direito SP
CARF: A missão!
Portaria que estende competência para julgamentos é mais uma iniciativa ilegal para tentar influenciar o livre resultado das deliberações administrativas
São Paulo