A Justiça do Trabalho tem admitido a demissão por justa causa de trabalhadores que descumpriram regras de empresas que proíbem ou limitam o uso de celular. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que levam em consideração o fato de o empregado direcionar seu tempo para atividade diversa para a qual foi contratado - e remunerado.
Justiça mantém demissão por uso de celular no horário de trabalho
Há decisões de segunda instância e do TST validando dispensas por justa causa
Por Adriana Aguiar — De São Paulo