Em novembro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 12.975, que tornou 22, das 26 súmulas aprovadas pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculantes a toda a administração tributária federal.
Súmulas do Carf: sem governança, resta o litígio
Na prática, é como se Receita Federal e Carf fossem órgãos integrantes de estruturas distintas, e não ramificações de um mesmo Ministério
Por Breno F. M. Vasconcelos e Maria R. D. Matthiesen