Política
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Por Renan Truffi e Vandson Lima, Valor — Brasília


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai pautar para esta quinta-feira (2) a votação da Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. A matéria precisa ser aprovada até 7 de dezembro, quando perderá seus efeitos.

O relator da MP é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que integra a base aliada do governo Jair Bolsonaro (PL). Na prática, a MP permite que os beneficiários possam continuar se inscrevendo no programa por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAs), geridos pelas prefeituras e governos estaduais.

Auxílio Brasil:  Rodrigo Pacheco anunciou que vai pautar para esta quinta-feira (2) a votação da Medida Provisória 1061/21 — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Auxílio Brasil: Rodrigo Pacheco anunciou que vai pautar para esta quinta-feira (2) a votação da Medida Provisória 1061/21 — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Auxílio Brasil será formado por um programa de transferência de renda para que pessoas superem a linha da pobreza, a exemplo do Bolsa Família, mas há diferenças. O novo programa não terá filas de espera – uma decisão do Supremo Tribunal Federal que foi incorporada ao texto –, e os atendidos não serão excluídos se conseguirem emprego.

No novo auxílio, quem começar em um trabalho formal ou abrir sua própria empresa, como autônomo ou microempreendor individual (MEI), poderá continuar recebendo o benefício por mais dois anos e ainda ganhará um bônus de R$ 200.

O governo previa que o dinheiro iria diretamente para o beneficiário, mas os deputados direcionaram isso para uma poupança obrigatória, que só poderá ser resgatada em algumas situações (que serão definidas por regulamento depois).

Terão direito ao novo auxílio, segundo o parecer, as famílias com gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e filhos com idade de até 21 anos (desde que cursando instituições de ensino) e com renda per capita de até R$ 210, para ganhar os benefícios por filho (de R$ 65 a R$ 130). Aquelas com renda inferior a R$ 105, mesmo após esses pagamentos, ainda terão direito a complementação de valor para superação da extrema pobreza.

As linhas de pobreza aprovadas pela Câmara são maiores que as definidas pelo governo em decreto, quando foi estabelecido o valor de R$ 200 para a superação da pobreza e de R$ 100 para a extrema pobreza. O governo não informou como isso impactará o programa, mas os novos valores só terão validade caso sancionados por Bolsonaro.

Além disso, a MP cria o auxílio “criança cidadã”, com ajuda de R$ 200 a R$ 300 para pagamento de creches onde não houver oferta na rede pública ou conveniada, e um “bônus” entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil anuais para as famílias do programa cujos filhos se destacarem nos esportes ou em competições acadêmicas e científicas.

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