Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que suspende despejos até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia.

O texto já havia sido aprovado pelos deputados em maio, mas teve de ser analisado novamente porque o Senado alterou a proposta, incluindo um dispositivo que excluiu os imóveis rurais do projeto.

Agora, com a conclusão da votação no Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial.

Na votação desta quarta-feira, a Câmara referendou a mudança dos senadores. Com isso, o projeto prevê que os despejos estarão proibidos para: imóveis urbanos que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.

A medida não vale para ocupações feitas após 31 de março de 2021.

O relator na Câmara, Camilo Capiberibe (PSB-AP), defendeu a retirada da mudança incluída pelos senadores e disse que "muitas famílias ameaçadas de despejo também são produtoras rurais".

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por outro lado, defendeu a aprovação do texto com a mudança feita pelo Senado.

O projeto

O projeto aprovado pela Câmara também proíbe medidas preparatórias ou negociações para efetivar a remoção durante a pandemia.

Além disso, o projeto suspende, até o fim deste ano, a concessão de liminares (decisões provisórias) para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel.

Neste caso, a regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial).

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos no projeto:

  • Permite aditivos em contratos de locação por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens;
  • Desonera os locatários que não puderem pagar o aluguel, dispensando a multa em caso de denúncia da locação.

No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro.

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