Legislação
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Por Bárbara Pombo — São Paulo

A concessão da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é como se fosse um selo de qualidade da invenção, que garante ao inventor a propriedade e o direito de uso exclusivo da criação. Mas este selo tem um prazo. Esta semana, o assunto pode entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do conflito entre a regra geral dos 20 anos de proteção e a regra especial dos dez.

Estão em jogo cerca de 31 mil invenções — 47% do total vigente no país —, que podem cair em domínio público com uma decisão contrária à norma. E os segmentos afetados são os mais diversos, desde fármacos até computadores.

Como regra geral, na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), as patentes são protegidas por 20 anos contados da data do pedido no INPI (artigo 40). Isso quer dizer que, durante esse período, o inventor possui a propriedade e o direito de uso exclusivo sobre o que criou. Passado esse tempo, ela cai em domínio público, ou seja, pode ser explorada comercialmente por qualquer pessoa, gratuitamente.

A lei brasileira, contudo, prevê um prazo especial de proteção de patentes quando o INPI demora mais de dez anos para analisar o pedido do inventor, o que é comum de acontecer (parágrafo único do artigo 40). Nesses casos, a patente vale por dez anos a partir da sua concessão.

Um pedido de patente feito, por exemplo, em janeiro de 2020 e concedido oito meses depois, em agosto, valerá por 20 anos contatos a partir de janeiro de 2020. Ou seja, a invenção cairá em domínio público em 2040.

Regra diferente será aplicada para uma patente requerida em março de 2007 e concedida 14 anos depois, em março deste ano. Nesse caso, a invenção ficará protegida por 10 anos a contar da data da decisão do INPI. Cairá em domínio público, portanto, em 2031.

Proteção mínima — Foto: Arte/Valor
Proteção mínima — Foto: Arte/Valor

O cerne da discussão posta ao STF é se a regra aplicada a este último caso é válida ou se viola o direito de outras pessoas usufruírem e explorarem comercialmente o invento.

Eventual declaração de inconstitucionalidade da norma que atinja patentes já concedidas vai gerar insegurança jurídica e “uma enxurrada de ações judiciais”, afirma Newton Cesário Frateschi, diretor-executivo da Inova Unicamp, da Universidade de Campinas. “Existem patentes obtidas que foram concedidas, licenciadas para desenvolvimento de produtos. Como fica a proteção do investimento?”, afirma.

Para ele, o problema está no fato de o INPI não estar alinhado com seus equiparados no mundo. Nos Estados Unidos, no Japão e na Coreia, o tempo de análise de uma patente é de um ano e meio em média. “É como ter um buraco na rua e, em vez, de tapar o buraco você colocar uma placa alertando sobre o perigo”, compara.

A Unicamp e a Petrobras têm potencial de serem as mais afetadas com a derrubada da regra. Por meio de nota, a Petrobras afirmou que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da LPI, com a consequente redução do período de vigência das patentes, pode representar um fator de desestímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento no país. A petroleira diz entender que a patente é o mecanismo que permite a compensação por esforços e investimentos de recursos humanos, materiais e financeiros na geração de inovações, sendo reconhecida como uma garantia fundamental, conforme a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXIX).

Atualmente, 8,8 mil requerimentos estão parados nas prateleiras do INPI há mais de uma década, de acordo com o próprio órgão. Os gargalos nas análises dos pedidos foram tamanhos que, de fevereiro de 2013 a julho de 2018, o número de patentes concedidas pela regra especial - de 10 anos a partir da concessão - foi maior que aquelas da regra geral - de 20 anos a partir do pedido. O ano mais crítico foi 2015, quando mais de 76% das patentes foram concedidas com a proteção de 10 anos.

Fonte: Licks Attorneys — Foto: Arte/Valor
Fonte: Licks Attorneys — Foto: Arte/Valor

Na prática, as empresas não esperam o aval do INPI para produzir e vender seus inventos. Em caso de pirataria, os inventores notificam os infratores para que interrompam as reproduções. Com essa notificação em mãos, o inventor solicita um exame prioritário (fast track) da patente no INPI, o que leva em torno de um ano para acontecer. No casos em que a patente é concedida, a empresa pode pedir à Justiça que obrigue o infrator a parar com as cópias e pedir uma indenização por prejuízos causados.

De acordo com advogados, as multinacionais normalmente já tiveram suas patentes concedidas nos Estados Unidos e na Europa, e têm segurança de que o mesmo ocorrerá no Brasil mais dia menos dia. O maior prejuízo da demora do INPI recai sobre as startups. “Sem a concessão da patente, elas não conseguem financiamento de investidores. Elas precisam de uma resposta em três, quatro anos, como é em outros países”, afirma Gabriel Leonardos, vice presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).

A ação no STF (ADI 5529) teve o julgamento antecipado para esta semana a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o procurador-geral da República Augusto Aras, os efeitos da regra especial deveriam ser suspensos diante da pandemia. Segundo a PGR, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica fica impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e variantes.

De acordo com o INPI, pendem de análise 90 pedidos de patentes com indicação de possível uso no enfrentamento à covid-19. Apenas quatro deles têm potencial de serem concedidos com prazo de 10 anos de proteção. O INPI descarta a possibilidade de haver aplicação da regra especial para as outras solicitações porque as análises têm tido prioridade, com tempo médio de conclusão de 1 ano e 3 meses.

Ainda segundo o INPI, 63 pedidos de patente são relacionados a medicamentos apontados como potenciais candidatos ao tratamento da covid-19. São eles: remdesivir, antiviral aprovado recentemente pela Anvisa e já utilizado de forma emergencial nos EUA; favipiravir, medicamento desenvolvido no Japão e usado contra a gripe; além do sarilumabe e tocilizumabe.

O INPI tem meta para reduzir o tempo entre o pedido da patente e a conclusão. A previsão da autarquia é que, este ano, o volume de patentes concedidas pelo prazo de dez anos seja de 22%. E que, em 2022, existam apenas casos residuais de aplicação desse prazo especial.

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