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Por Assis Moreira — De Genebra


Empresas globais de internet pagam no Brasil apenas entre 25% a 50% do imposto que incide sobre o lucro líquido de companhias dos demais setores da economia, dependendo de seu porte. É o que revelam dados fornecidas pela Receita ao deputado João Maia (PL-RN), autor do projeto de Cide-Digital.

A ilustração dessa divergência tributária coincide com as negociações internacionais para se tentar fechar até julho um acordo tributário global para frear a “otimização fiscal” por múltis e evitar mais erosão da base tributária.

Os dados obtidos junto à Receita dão informações de forma agregada, para se evitar a alegação de quebra do sigilo fiscal.

A análise se concentra nos CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) 62, ou serviços de tecnologia da informação, como Amazon Web Services; 63, prestação de serviços de informação, como Google; 73, publicidade e pesquisa de mercado, na qual se enquadra o Facebook; e 74, atividades profissionais, científicas e técnicas, que enquadram empresas como Uber, 99 e iFood.

A Receita mostra que, no caso de companhias globais digitais com receita bruta maior que R$ 100 milhões, o imposto pago variou de 8,67% a 11,57% no Brasil entre 2017-2019, ante taxação de 19,57% cobrada de empresas de todos os outros setores.

A diferença de tributação cresce no grupo das empresas com receita bruta acima de R$ 3 bilhões por ano. Um grupo de 11 companhias globais de tecnologia foi taxada em apenas 4,44%, ante 19,15% para as demais empresas de igual porte no país - diferença de 76%.

Em seminário organizado pelo G20 financeiro, no ano passado, um participante estimou que as empresas globais de internet pagariam em média 9,2% de imposto sobre seus lucros, ante 23,2% das empresas de outros setores.

Dados da Receita mostram também que as empresas globais de internet que faturam mais de R$ 100 milhões anuais no Brasil pagam em média mais que o dobro dos impostos sobre remessas ao exterior do que companhias dos outros setores econômicos.

Ocorre que geralmente esses valores remetidos podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Representariam uma troca de tributação no Brasil de 34% por uma de 15% na remessa. Há, em todo o caso, uma série de limitações na dedução dos pagamentos de royalties e de serviços de assistência técnica a pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior. Além disso, a avaliação é de que o tributo pago no Brasil na remessa poderá ser compensado pela empresa destinatária dos recursos, diminuindo a carga fiscal global.

Nesta semana, o Brasil assinou comunicado do G24, grupo influente de emergentes no Banco Mundial e FMI, defendendo acordo tributário global “que produza receitas significativas e sustentáveis para países em desenvolvimento, permitindo-lhes tributar sua justa participação nos lucros das multinacionais nesta era digital”.

Para o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, um acordo em julho para “tributação justa” das empresas multinacionais, incluindo as empresas digitais, pode aumentar a receita do imposto de renda corporativo global em até US$ 100 bilhões por ano, alta de cerca de 4%.

Na ausência desse acordo, 41 países examinam aplicar um imposto sobre serviços digitais. Entre os que efetivaram a taxa, estão Áustria (5%), Índia (2% a 6%), Itália (3%) e Turquia (7,5%).

Em Brasília, a proposta de CIDE-Digital do deputado João Maia foi encaminhada para apreciação em diferentes comissões da Câmara. Segundo uma fonte, o Ministério da Economia tem sido omisso sobre o tema. A Cide-Digital introduz uma tributação progressiva variando de 1% a 5% sobre o faturamento bruto. Incindiria somente sobre as empresas de internet que são grandes em escala internacional (receitas anuais superiores a R$ 3 bilhões) e nacional (receita bruta superior a R$ 100 milhões).

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