Dois shopping centers conseguiram afastar, na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cobranças de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre aluguéis e outros valores contratuais firmados com os lojistas. A divergência com a Receita Federal se dava pela forma de organização dos empreendimentos — em condomínios. A decisão foi pelo desempate a favor dos contribuintes e reforma o entendimento anterior do órgão.
Carf anula cobranças contra shopping centers
Divergência com a Receita Federal se dava porque empreendimentos se organizam em condomínios
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília