O Brasil participará de uma iniciativa que defende o engajamento imediato da Organização Mundial do Comércio (OMC) nas negociações para a ampliação da produção e distribuição de vacinas e de medicamentos ligados ao enfrentamento da covid-19. Também defendem a proposta Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia.
Em nota conjunta, os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações dizem que a iniciativa é “convergente com as posições brasileiras históricas na matéria e com a busca por soluções responsáveis, transparentes e eficazes que o Brasil vem promovendo nos foros internacionais em resposta à pandemia”.
O governo defende que a proposta coincide com a ideia esboçada pela nova diretora-geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, compartilhada pelo Brasil, de uma “terceira via” que promova “engajamento efetivo e imediato de todos os membros” da organização no combate à pandemia.
Seria uma alternativa tanto ao chamado “nacionalismo das vacinas” quanto à ampla permissão para a quebra de patentes no combate à covid-19, conforme proposta encabeçada por Índia e África do Sul.
Segundo o governo brasileiro, a medida “encoraja” a nova diretora-geral a mediar contatos entre desenvolvedores e fabricantes de vacinas e equipamentos médicos com o objetivo de assegurar a identificação e o uso de capacidade instalada para a produção dos medicamentos; facilitar a celebração de acordos de licenciamento para a transferência de tecnologia, expertise e know-how; e identificar e resolver barreiras comerciais à produção e à distribuição dos produtos, inclusive relativas à propriedade intelectual.
“O Brasil continuará a participar de todas as discussões na OMC sobre iniciativas para combater a pandemia, inclusive aquelas relacionadas ao sistema de propriedade intelectual”, diz a nota.
O comunicado destaca ainda que todos os países-membros da organização estão habilitados pelo Acordo TRIPS, que regula os direitos de propriedade intelectual, “a decretar o licenciamento compulsório de patentes como forma de atender a imperativos de ordem pública, modalidade prevista na legislação nacional”.
“A legislação brasileira está plenamente em linha com o Acordo de TRIPS e contém todos os dispositivos para estimular a inovação, a transferência de tecnologia e as variadas modalidades de acordos de licenciamento”, afirma.